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Governo cria “bolsa de incentivo” de 1.045 euros para estudantes mais pobres

O ministro Fernando Alexandre apresentou esta terça-feira, 16, o novo sistema de Ação Social no Ensino Superior que cria um apoio adicional à bolsa de estudo para os estudantes que no Secundário eram beneficiários do Escalão A da Ação Social Escolar. Este apoio será anual. Também há novidades para aos estudantes bolseiros deslocados.
epa12518706 Portugal’s Education, Science and Innovation Minister Fernando Alexandre (L) attends the conference ‘Digital equity = Educational justice’ of the Web Summit Lisbon 2025, in Lisbon, Portugal, 11 November 2025. Web Summit 2025, considered the largest technology conference in the world, runs from 10 to 13 November. EPA/ANTONIO PEDRO SANTOS
17 Dezembro 2025, 00h50

Os estudantes do ensino secundário beneficiários do escalão A do abono de família que cheguem ao ensino superior terão, além da bolsa de estudo, um apoio extra de 1.045 euros por ano ao longo de todo o curso.

A medida consta do novo modelo de ação social para o ensino superior apresentado esta terça-feira, 16, pelo ministério da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, no Teatro Thalia, em Lisboa.

O Ministério estima gastar cerca de cinco milhões de euros com o apoio extra destinado a alunos de licenciaturas, mestrados integrados e TeSP durante os três anos do curso.

Estes alunos podem também candidatar-se à tradicional bolsa de estudo, cujas regras estão a ser alteradas por um modelo “mais justo porque diferencia de forma mais adequada à situação económica dos estudantes e o local onde estudam”, explicou a secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sarrico.

As novas regras deverão entrar em vigor no próximo ano letivo, garantindo Fernando Alexandre que nenhum dos alunos que já está no Ensino Superior verá baixar o valor das bolsas já definidas.

Os estudantes bolseiros deslocados alojados em residência passarão a receber um apoio correspondente ao valor da residência. Nos casos em que não seja possível o alojamento em residência, será atribuído um montante ajustado de forma a refletir os custos do alojamento privado.

Apesar de se estimar que existem cerca de 35 mil estudantes bolseiros deslocados, apenas cerca de 15 mil recebem complemento de alojamento.

O Ministério anunciou também que até ao final de 2025 estarão concluídas 46 residências, que correspondem a 4 629 camas – das quais 2 582 são novas. Há ainda 87 residências que estarão concluídas até ao primeiro semestre de 2026.

A proposta apresentada pelo MECI teve por base um diagnóstico realizado pela Nova SBE, que “identificou limitações estruturais no regime atualmente em vigor e demonstrou o impacto das bolsas na redução do abandono escolar”. Segundo o estudo, o sistema atual “é pouco progressivo e não cobre de forma adequada as despesas dos estudantes”.

Segundo dados avançados esta terça-feira pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, no ano letivo de 2024/2025, foram atribuídas 84 215 bolsas de ação social (20% do universo de estudantes em cursos para os quais são atribuídas bolsas de estudo de ação social – TeSP, Licenciaturas, Mestrados Integrados e Mestrados).

“Mais de 70% destes bolseiros receberam a bolsa mínima, que é atribuída a todos os estudantes com rendimento per capita entre os 11 e os 23 IAS (5 748 euros e os 12 018 euros) e que corresponde a um valor de 125% do valor da propina de licenciatura”, afirma o MECI, salientando que a atribuição da bolsa mínima para um intervalo de rendimentos tão alargado é uma das fragilidades do atual sistema.

A nova versão da proposta de reforma do Sistema de Ação Social no Ensino Superior, apresentada esta terça-feira, acolhe contributos do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP), das Associações e Federações Académicas e do Conselho Nacional de Educação (CNE).

 

Novo método de cálculo da bolsa
•O custo médio de estudar no Ensino Superior passa a ser estimado para cada concelho onde exista oferta de Ensino Superior, incluindo despesas com propina, alimentação, transporte e alojamento. Passa ainda a ser feita uma diferenciação entre estudantes não deslocados e estudantes deslocados, garantindo que o apoio é proporcional aos encargos suportados.

•O rendimento que o agregado pode disponibilizar ao estudante, que considera o rendimento do agregado e a sua composição. Os agregados familiares com rendimentos abaixo do limiar da pobreza são considerados sem capacidade contributiva, passando a ser atribuída a bolsa máxima ao estudante.

•O valor da bolsa a atribuir resulta da diferença entre o custo real de estudar no concelho e o rendimento que o agregado pode disponibilizar ao estudante para frequentar o Ensino Superior. Se a diferença for positiva, o estudante recebe bolsa. Este método garante progressividade plena e ajusta automaticamente o limiar de elegibilidade às despesas calculadas em cada concelho.


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