O Governo aprovou um decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas, no conselho de ministros de quinta-feira, 11 de fevereiro. Ou seja, o Executivo já tem pronta a legislação que permitirá aos operadores limitar ou bloquear o acesso de serviços não-essenciais à banda larga de internet – como videojogos e plataformas digitais -, em caso de necessidade, a favor de serviços críticos do Estado.
O diploma deverá ser publicado em Diário da República nos próximos dias, dando corpo de lei a medidas que já estavam previstas desde o decreto do estado de emergência de 14 de janeiro.
Em comunicado, o Ministério das Infraestruturas e Habitação diz que o decreto-lei estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas, “que simplifica e suspende algumas obrigações, de forma a assegurar a prestação ininterrupta de tais serviços críticos à população”.
“Medidas similares, entretanto revogadas, tinham sido adotadas em março de 2020, justificando-se a sua reposição agora que o país volta a viver um contexto de emergência de saúde pública”, acrescenta o ministério.
As medidas concretas não são, ainda, conhecidas mas deverão garantir a “prestação ininterrupta” de serviços considerados críticos do Estado, e criar regras “excecionais e urgentes” na gestão do tráfego, como a reserva de capacidade na rede móvel, e a “priorização de resolução de avarias que as empresas que oferecem redes de comunicações públicas e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público devem adotar para garantir a continuidade desses serviços”.
“É especialmente importante assegurar a continuidade da prestação de serviços de comunicações eletrónicas a clientes prioritários como, por exemplo, as entidades prestadoras de cuidados de saúde e as forças e serviços de segurança e administração interna”, lê-se.
Não obstante, o Governo garante que não serão “descuradas as necessidades da população em geral, num momento em que o teletrabalho e atividades letivas impactam direta e significativamente nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis”.
Em março de 2020, na sequência do primeiro estado de emergência decretado, o Governo também tinha legislado para enquadrar o uso dos serviços de telecomunicações em pleno estado de exceção. À época, para garantir a eficácia na rede, em situações extremas, definiu prioridades que os operadores tinham de cumprir. Primeiro o serviço móvel e depois o serviço fixo.
Os operadores ficaram, então, autorizados a limitar ou bloquear os serviços de plataformas digitais, como a Netflix e o Youtube, assim como o sinal dos videojogos. Isto porque era, á época, “importante assegurar, em especial, a continuidade da prestação de serviços de comunicações electrónicas” aos hospitais, às forças de segurança e à administração interna.
Entre os serviços prioritários encontravam-se as comunicações “de voz e de mensagens curtas (SMS) suportados em redes fixas e móveis”, o “acesso ininterrupto aos serviços de emergência” ou a “distribuição de sinais de televisão linear e televisão digital terrestre”, por exemplo.
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