[weglot_switcher]

Governo leva relançamento da economia pós-Covid à Assembleia da República

Com uma duração estimada de 49 minutos, e sem contar com a intervenção da deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira, o debate de atualidade vai encerrar uma sessão plenária que, sem necessidade de submeter a aprovação dos deputados uma terceira renovação do estado de emergência, também será marcada pela apresentação e discussão do relatório sobre a aplicação da segunda declaração do estado de emergência, entre 3 e 17 de abril.
29 Abril 2020, 16h33

A sessão plenária da Assembleia da República desta quinta-feira vai incluir um debate de atualidade requerido pelo Governo sobre “o relançamento da economia pós-Covid” no qual serão discutidas as prioridades e o calendário de reabertura de setores de atividade e os apoios que os diversos partidos consideram necessários para que empresas e trabalhadores consigam fazer face ao impacto económico da pandemia que levou à imposição de medidas de contenção no quadro legal do estado de emergência, que vigora até à meia-noite deste sábado.

Com uma duração estimada de 49 minutos, e sem contar com a intervenção da deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira, o debate de atualidade vai encerrar uma sessão plenária que, sem necessidade de submeter a aprovação dos deputados uma terceira renovação do estado de emergência, também será marcada pela apresentação e discussão do relatório sobre a aplicação da segunda declaração do estado de emergência, entre 3 e 17 de abril, e pela votação de três propostas de lei do Governo relacionadas com a resposta à pandemia de Covid-19.

A mais notória é a que consagra isenção temporária completa de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia adquiridos pelo Estado, por outros organismos públicos ou entidades sem fins lucrativos, bem como a aplicação temporária de taxa reduzida de IVA de 6% às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante.

Isentas de IVA ficam as transmissões e aquisições intracomunitárias desse tipo de bens desde que se destinem a distribuição gratuita aos afetados pelo surto ou que participem na luta contra a Covid-19, ao tratamento de infetados ou prevenção de contágio, sendo adquiridas pelo Estado, regiões autónomas, autarquias, institutos públicos, unidades de saúde integrantes do Serviço Nacional de Saúde, unidades de saúde do setor privado ou social inseridas no plano nacional de combate à pandemia do SNS, e ainda entidades com fins caritativos e filantrópicos aprovadas e identificadas para o efeito por despacho dos ministros com a tutela das Finanças, Saúde e Trabalho.

Também na mesma proposta são alterados os limites máximos para a concessão de garantias pelo Estado, passando para três mil milhões de euros no que toca a seguro de crédito, créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento, e para 1,3 mil milhões de euros no Fundo de Contragarantia Mútuo para cobertura de responsabilidades assumidas a favor de empresas no contexto da emergência económica nacional causada pela Covid-19.

Outra proposta do Governo que será apreciada na Assembleia da República destina-se a promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia, estabelecendo que as despesas com equipamentos, bens e serviços de combate aos efeitos da Covid-19 realizadas entre 12 de março e 30 de junho são elegíveis para financiamento através do Fundo Social Municipal. De igual modo, é facultada aos municípios uma moratória de seis meses nas prestações do capital a realizar em 2020 para esse fundo e no reembolso do empréstimo garantido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

Os municípios que já tiverem empréstimos de assistência financeira a decorrer terão também a possibilidade de beneficiar de uma moratória de 12 meses na amortização do capital que vença até ao final deste ano.

Por último, uma terceira proposta de lei do Governo estabelece um regime excecional e transitório para a celebração de acordos de regularização de dívidas das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas municipais e intermunicipais relativas à prestação de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, até a um limite global de 130 milhões de euros, sendo que o montante de cada acordo não pode exceder mais de 50% do valor em dívida pela prestação desses serviços.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.