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“Governo pretende legitimar o roubo do tempo de serviço”, acusa a Fenprof

Mário Nogueira criticou o modelo aprovado pelo Governo para descongelamento do tempo de serviço.
Foto cedida
5 Abril 2019, 15h20

Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof, reagiu hoje à proposta para descongelamento de carreiras por parte do Governo e realçou que o Executivo liderado por António Costa “pretende legitimar o roubo do tempo de serviço”.

Em comunicado, a Fenprof acusa o Governo de omitir que as opções dadas aos docentes são “entre modelos que roubam aos professores exatamente os mesmos 6,5 anos de serviço cumprido, ou seja, mais de 70% do tempo congelado”.

O responsável máximo da Fenprof afirmou que “com a aprovação deste novo método de recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias”, o Governo pretende “desviar a atenção dos docentes do roubo de tempo de serviço”, “criar ruído junto da opinião pública e confusão na Assembleia da República, no momento em que três grupos parlamentares requereram a apreciação parlamentar do decreto-lei, com o objetivo de recuperação de todo o tempo de serviço congelado” e com o intuito de “limpar inconstitucionalidades presentes no decreto-lei que decorrem da ultrapassagem de docentes que, por terem maior antiguidade, tinham progredido em 2018”.

A Fenprof garante que está a alertar os professores, por considerar que esta manobra do Governo “pretende legitimar o roubo de tempo de serviço, usando os docentes”.

Governo vai descongelar carreiras especiais

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros o diploma sobre o descongelamento das carreiras especiais, onde se incluem militares, juízes e polícias, que prevê a recuperação de 70% do tempo de serviço relevante para a progressão.

A proposta, que integra uma solução idêntica à dos professores, estabelece que para os trabalhadores das carreiras, cargos ou categorias, integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependa do tempo de serviço é contabilizado “70% do módulo do tempo padrão”, tal como a Lusa avançou na terça-feira.

As carreiras estiveram congeladas entre 2011 e 2017.

O módulo de tempo padrão corresponde a 10 anos, já que, em regra, nas carreiras gerais, são necessários 10 pontos na avaliação de desempenho para mudar de escalão, sendo que sete anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de progressão, segundo as explicações do executivo.

O diploma do Governo define que, para as carreiras especiais cuja progressão depende do tempo de serviço, como é o caso dos militares, forças de segurança ou juízes, este módulo calcula-se por categoria, cargo ou posto correspondente à média do tempo de serviço necessário para a progressão.

Por exemplo, no caso dos professores que, em termos genéricos, mudam de escalão de quatro em quatro anos, o reconhecimento de 70% do módulo de tempo padrão resultou em dois anos, nove meses e 18 dias. Para carreiras cuja progressão ocorre de três em três anos, o tempo reconhecido será assim inferior.

Além disso, para os trabalhadores que foram promovidos durante os sete anos de congelamento, “contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual”. Ou seja, o tempo de serviço considerado para a progressão na carreira será inferior nos casos dos trabalhadores que tiveram promoções entre 2011 e 2017.

Segundo a versão avançada na terça-feira pela Lusa, o documento estabelece que a contagem do tempo para as carreiras especiais aplica-se a todos os trabalhadores nestas condições e repercute-se no escalão ou posição remuneratória a partir da data de entrada do diploma, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Na exposição de motivos, o Governo defende que a solução encontrada “permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental”.

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