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Governo prolonga prazos de moratórias até 30 de setembro de 2021

“Setores ligados a alojamento, transportes turísticos estão a ser muito afetados, impacto está a ser muito mais drástico e por isso quisemos beneficiar as empresas destes setores”, esclareceu o ministro da Economia.
  • António Cotrim/Lusa
24 Setembro 2020, 13h15

O Governo aprovou esta quinta-feira o prolongamento de moratórias por mais 12 meses e foca-se nas empresas de turismo, cultura e setores sociais, de acordo com informação prestada pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, em conferência de imprensa após reunião do Conselho de Ministros.

“As medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, passam a vigorar até 30 de setembro de 2021”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

“Todas as empresas que atualmente beneficiam da moratória vão beneficiar desta extensão suplementar de seis meses até 30 de setembro de 2021”, disse o ministro Pedro Siza Vieira na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, depois de lembrar que a moratória agora em vigor (e que termina em 31 de março de 2021) corresponde a uma suspensão das obrigações de pagamento de capital e de juros.

Pedro Siza Vieira esclareceu que “a extensão que agora ocorre [até 30 de setembro de 2021] é por seis meses para as prestações de capital, apenas”, pelo que a generalidade das empresas terá de começar a pagar juros dos empréstimos a partir de 1 de abril de 2021. Só as empresas dos setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente as do turismo, cultura, setor social ou comércio e reparação de automóveis, beneficiarão do prolongamento da moratória total até 30 de setembro. Isto é da moratória nos exatos moldes definidos até 31 de março. Assim só os clientes bancários que trabalhem nos setores mais afetados pela pandemia continuarão a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros.

“As entidades beneficiárias que, no dia 1 de outubro de 2020, se encontrem abrangidas por alguma das medidas de apoio extraordinário à liquidez, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de seis meses, compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021”, esclareceu o Governo.

“A avaliação que fazemos da situação económica e que relativamente à retoma, o ritmo de crescimento está a ser muito incerto e não sabemos como se vai comportar o mercado. Setores ligados a alojamento, transportes turísticos estão a ser muito afetados, impacto está a ser muito mais drástico e por isso quisemos beneficiar as empresas destes setores”, esclareceu o ministro da Economia.

Esclarece o Governo que vai ser estendida a moratória de prestações de capital até 30 de setembro de 2021, quando a data anterior previa que essa regularização tivesse lugar até 31 de março. Da mesma forma, as empresas que beneficiam dessa extensão “não poderão distribuir dividendos”, sublinhou Pedro Siza Vieira.

“A distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

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