O Governo prolongou novamente a proibição do desembarque de cruzeiros até ao próximo dia 14 de abril. A medida foi publicada em Diário da República e entrou em vigor às 00:00 horas do dia 31 de março de 2021, sendo válida até às 23:59 horas do dia 14 de abril de 2021,
Este despacho já foi renovado por 19 vezes desde março de 2020, mantendo assim a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
Esta medida tem vindo a ser estendida desde o início da pandemia e tal como tem acontecido poderá ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica, não sendo aplicada somente aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.
Tal como tem vindo a suceder desde março de 2020, os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento, manutenção e espera («em lay-up»), desde que sem passageiros e apenas com a tripulação mínima para a operação.
“A interdição acima mencionada, bem como as posteriores prorrogações, se justificaram como medidas de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, sendo que a situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países, permanece por controlar”, pode ler-se no despacho.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com