O Governo determinou, através do Despacho n.º 90/2025-XXV, de 29 de agosto, a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento.
“São abrangidos os contribuintes com residência ou domicílio nas áreas afetadas pelos incêndios”, ou !cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nessas áreas”, explica o Ministério das Finanças.
Esta dispensa aplica-se a obrigações fiscais cujo prazo terminava no período compreendido entre os dias 26 de julho e 1 de setembro, incluindo a prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que seria devida no mês de agosto, desde que estas obrigações sejam cumpridas até ao próximo dia 12 de setembro.
Esta prorrogação surge no âmbito da aprovação do Conselho de Ministros, no passado dia 21 de agosto, de um conjunto de medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais, conforme consta do Decreto-Lei n.º 98-A/2025.
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