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Governo publica novos modelos de IRS. Saiba como preencher a declaração

Os novos modelos de impressos da declaração de IRS e respetivos anexos foram publicados esta segunda-feira em Diário da República.
  • Cristina Bernardo
28 Janeiro 2019, 11h00

O Governo acaba de publicar os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 (declaração do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e respetivos anexos, bem como as instruções de preenchimento para cada um dos mesmos.

A informação sobre o novo Modelo 3 e anexos foi publicada esta segunda feira em Diário da República (Portaria nº 34/2019, de 28 de janeiro). O novo modelo entra em vigor a 1 de janeiro de 2019 e aplica-se à declaração de rendimentos de pessoas individuais relativos aos anos 2018 e seguintes.

Este novo Modelo 3 é consequência de “alterações legislativas decorrentes da lei do IRS” que tem implicações diretas quer no novo impresso, quer nas instruções de preenchimento, pode ler-se no documento assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

Foram aprovados os seguintes novos modelos de impressos:

a) Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;

b) Anexo A – rendimentos do trabalho dependente e pensões – e respetivas instruções de preenchimento;

c) Anexo B – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados – e respetivas instruções de preenchimento;

d) Anexo C – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada – e respetivas instruções de preenchimento;

e) Anexo D – imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas – e respetivas instruções de preenchimento;

f) Anexo F – rendimentos prediais – e respetivas instruções de preenchimento;

g) Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais – e respetivas instruções de preenchimento;

h) Anexo G1 – mais-valias não tributadas – e respetivas instruções de preenchimento;

i) Anexo H – benefícios fiscais e deduções – e respetivas instruções de preenchimento;

j) Anexo J – rendimentos obtidos no estrangeiro – e respetivas instruções de preenchimento.

Recorde-se que, este ano, os contribuintes vão passar a dispor de mais um mês para entregarem a declaração anual do IRS. O início deste acerto de contas com o fisco continua a ser a 01 de abril, prolongando-se o prazo até ao final de junho.

  • Consulte aqui a portaria publicada hoje em Diário da República para saber como deve preencher a declaração de IRS de 2019 e respetivos anexos.
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