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Governo reajusta regime jurídico para viagens canceladas

Trata-se do regime que vai regular os ‘vouchers’ das agências de viagens. Em abril, havia sido aprovado um mecanismo que permite o reembolso através de ‘vouchers’ do valor de viagens canceladas por causa da pandemia.
27 Agosto 2020, 17h19

O Governo aprovou esta quinta-feira um diploma que reajusta o regime jurídico excecional aprovado em abril por causa da pandemia e que veio permitir a emissão de vales de valor igual ao das viagens ou o seu reagendamento.

O diploma aprovado reajusta, segundo refere o comunicado do Conselho de Ministros, o “regime jurídico das viagens organizadas, uma vez que a solução que permitia a emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante ou pelo reagendamento em caso de cancelamento se afigurava como excecional”.

Em abril, o Governo aprovou um mecanismo que permite o reembolso através de ‘vouchers’ do valor de viagens canceladas por causa da pandemia de covid-19.

De acordo com esse regime excecional as viagens marcadas até 30 de setembro e canceladas devido à pandemia podiam ser reagendadas ou substituídas por vales do mesmo valor até 31 de dezembro de 2021, estando previsto o reembolso a partir desta data, caso não se concretizem.

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