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Governo retira estatuto de utilidade pública à Fundação Berardo

Inspeção-Geral das Finanças diz que a Fundação Berardo prosseguiu “fins distintos dos estatutários” e não cumpriu algumas obrigações previstas no estatuto das IPSS e na lei das Fundações.
13 Fevereiro 2021, 10h07

A Fundação Berardo perdeu o estatuto de utilidade pública. A notícia é avançada pelo jornal “Público” este sábado, depois da Inspeção-Geral das Finanças (IGF) ter feito fortes críticas à gestão da instituição controlada por Joe Berardo.

“Considerando que o estatuto de utilidade pública desta entidade decorria do seu próprio estatuto de IPSS, informa-se que o mesmo cessou, de forma automática”, explicou ao “Público” o gabinete da ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Em causa esta uma auditoria da IGF à Fundação, que avalia o período entre o início de 2017 e o fim de 2017, e que refere entre outras críticas, que a instituição “não cumpriu algumas obrigações previstas no Estatuto das IPSS e na Lei-Quadro das Fundações” e verificou um agravamento da situação financeira desde 2017.

É isto que leva a IGF a recomendar ao Governo que cancele “o estatuto de utilidade pública de que a fundação beneficia, considerando, inclusive, que o seu registo como IPSS já foi cancelado pelo ISSM” e que que requeira “a nulidade da dação em cumprimento do imóvel “Monte Palace Hotel”, junto das competentes instâncias judiciais”.

“A FBJ tem prosseguido fins distintos dos estatutários, especialmente operações financeiras e apenas 0,1% dos ativos esteve afeto a fins sociais”, pode ler-se no relatório da IGF, que acrescenta que esta “realizou despesas em benefícios de familiares do fundador”.

Entre as falhas identificadas pela IGF estão nomeadamente que a Fundação Berardo “não adequou as normas estatutárias ao Estatuto das IPSS na Região Autónoma da Madeira (RAM), no prazo limite legal (até dezembro de 2017). Apenas em 2019 apresentou proposta, ainda que com insuficiências”, bem como não “observou a Lei-Quadro das Fundações (LQF) ao celebrar, em 2015, um contrato dação em cumprimento do imóvel “Monte Palace Hotel”, para liquidar dívida de 90 milhões de euros à “Associação de Coleções”, sem a autorização prévia da entidade competente para o reconhecimento”.

“Deste incumprimento decorre a nulidade do contrato, posição partilhada pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros”, pode ler-se no relatório, que realça ainda que esta “não cumpriu os deveres de transparência previstos na LQF”, não publicitou até ao final de 2020 os documentos de prestação de contas de 2018, bem como a lista de apoios financeiros públicos dos últimos três anos, nem a versão atualizada dos estatutos e o código de conduta.

A auditoria da IGF sinaliza ainda que foram detetadas algumas insuficiências na atuação do Instituto da Segurança Social da Madeira, que, entre 2015 e 2018, só efetuou 11 ações inspetivas a sete IPSS da Região Autónoma da Madeira, num universo de 55, não tendo abrangido a Fundação Berardo. Ainda assim, em 2019 “começou a reforçar a sua atuação”.

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