Após consulta pública, a EBA publicou a 29 de maio de 2020 o relatório final das Orientações sobre a Concessão e Monitorização de Empréstimos (LO&M) como resposta ao Plano de Ação do Conselho Europeu para reduzir o nível de Non Performing Loans na União Europeia.

As Orientações têm como objetivo melhorar as práticas de gestão de risco, nomeadamente o governo interno e os processos e procedimentos relativos à concessão e acompanhamento do crédito, de forma a dotar as instituições de padrões robustos e prudentes para a tomada, gestão e monitorização do risco. Além de promover a mitigação do risco dos novos empréstimos e a prevenção e regularização das situações de incumprimento, as Orientações visam ainda o alinhamento das práticas das instituições com as regras de proteção ao consumidor, sendo o objetivo último da EBA o reforço da solvabilidade e solidez financeira das instituições do sistema bancário.

 

Genericamente, as Orientações:
n Clarificam os mecanismos de governação a implementar nos processos de concessão e monitorização de crédito;
n Especificam requisitos para a avaliação da capacidade creditícia dos mutuários, bem como para o tratamento de informação;
n Estabelecem as expectativas para a definição do pricing de empréstimos com base no risco;
n Fornecem orientações sobre as abordagens para a avaliação de bens imóveis ou móveis dados em garantia ao longo do ciclo de vida do crédito;
n Especificam requisitos para a monitorização contínua do risco e das exposições de crédito, incluindo análises regulares de crédito dos mutuários.

Neste contexto, as instituições terão de analisar os impactos das Orientações e ajustar a sua organização em conformidade, por via da transformação da sua governação, das políticas e procedimentos e das tecnologias utilizadas.

Destacam-se de seguida algumas das ações a considerar para as instituições darem cumprimento às Orientações emitidas pela EBA:
n Identificar e solucionar quaisquer gaps entre as políticas/procedimentos e as Orientações;
n Assegurar que o quadro de remuneração e a avaliação de desempenho para os responsáveis pela decisão em matéria de crédito permanecem alinhados com o risco de crédito e a framework de apetite ao risco;
n Incluir fatores ambientais, sociais e de governação nos processos de crédito;
n Assegurar que as decisões de crédito são tomadas com a expertise e know-how adequados;
n Garantir que a avaliação das garantias é realizada de forma atempada e é efetuada por avaliadores qualificados independentes;
n Garantir que o pricing das operações tem em conta o quadro de apetência ao risco, a estratégia da instituição, as características do produto, os clientes e os seus riscos associados;
n Construir um processo de monitorização eficaz, incluindo uma framework de early warning indicators, apoiada por uma adequada infraestrutura de dados.

As Orientações serão aplicáveis a partir de 30 de junho de 2021. Contudo, a EBA definiu uma implementação faseada para que as instituições possam lidar com as prioridades operacionais relacionadas com a Covid-19. Neste contexto, estão previstas as seguintes disposições transitórias: (i) aplicação a partir de 30 de junho de 2022 para as operações existentes que requerem renegociação ou alterações contratuais com os mutuários; e (ii) permissão para abordar possíveis gaps de informações e dados até 30 de junho de 2024, através de uma análise regular do crédito dos mutuários, conforme descrito nas Orientações.

Com a aproximação da data de implementação, estarão as instituições preparadas para estes desafios?