A partir desta quarta-feira, está online um novo portal para agilizar o acesso aos atos de registo de órgãos de comunicação social em Portugal, para que os jornais, as rádios e as televisões nacionais se registem ou consultem informação sobre os seus processos.
No Portal dos Registos da Entidade Reguladora para a Comunicação (ERC) é possível consultar os elementos que constam no registo existente, submeter de forma eletrónica os dados e documentos necessários a novos, bem como os respetivos averbamentos.
O regulador dos órgãos de comunicação social recomenda às empresas que consultem o regulamento que estabelece o regime do procedimento eletrónico de atos de registo dos órgãos de comunicação social.
O acesso dos utilizadores ao Portal dos Registos faz-se através de um login e password ou autenticação por via de cartão de cidadão ou chave móvel digital (identificação, autenticação e assinatura digital do Estado) do requerente de ato de registo da inscrição- É possível registar-se em nome individual ou coletivo.
“Previamente à inscrição no Portal, deverá ser validado junto da Unidade de Registos da ERC o endereço de correio eletrónico, que consta do(s) respetivo(s) registo (s) porque a notificação da efetividade da inscrição no Portal será enviada para o endereço que estiver registado na ERC”, alerta a instituição liderada por Sebastião Póvoas.
A ERC adianta ainda que, “com a entrada em funcionamento do Portal, os serviços da ERC deixam de aceitar os atos de registos efetuados por correio eletrónico, uma vez que a via eletrónica passa a ser o Portal, mantendo-se ativa a possibilidade de atos realizados por via postal e presencial”.
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