Sobre a tão falada mas não menos esquecida reforma do Estado, o diagnóstico há muito está feito: uma entidade gigantesca e tentacular, desajeitada, excessivamente burocrática, com um apetite voraz e despudorado por impostos, taxas e taxinhas e ineficaz e ineficiente em muitas áreas.
O Estado gosta de comandar e vive enredado numa teia de papeis conflituantes, chegando por vezes a ser simultaneamente utente, prestador e regulador. Os problemas são muitos, transversais, e acarretam grave prejuízo para o desenvolvimento do país.
Desde a morosidade da justiça ao caos no sistema de ensino em razão dos sucessivos avanços e recuos nos sistemas de avaliação dos docentes e nos próprios métodos educativos e programas curriculares, passando pela enorme burocracia dos serviços públicos (que se mantém apesar do crescimento da informatização), pelas fragilidades e insuficiências do sistema nacional de saúde e ainda pelo complexo, pesado, instável e pouco transparente sistema fiscal.
Não esquecendo a proliferação de organismos públicos sem qualquer utilidade e com competências sobrepostas.
Veja-se, neste particular, o caso gritante do setor da mobilidade e dos transportes, em que, sobre uma mesma realidade incidem, pelo menos: três ministérios (Ambiente, Mar e Planeamento e Infraestruturas); duas entidades reguladoras – ou uma dividida em dois, se preferirmos (IMT e AMT); uma empresa pública gestora das infraestruturas rodo/ferroviárias (Infraestruturas de Portugal, S.A.); várias empresas públicas prestadoras de serviços de transporte (CP, Metro de Lisboa, Metro do Porto, Carris, STCP); duas grandes áreas metropolitanas (Lisboa e Porto); duas autoridades nacionais (ANPC e ANSR).
Tudo isto tolhe o raciocínio, turva a visão, trava a iniciativa, dilui responsabilidades e prejudica os cidadãos.
Há pois que reformar. Mas reformar não significa afundar, nem cortar cegamente a direito, retirando direitos, fechando serviços e colocando trabalhadores na rua, como quase invariavelmente sucede.
Reformar significa, em primeiro lugar, repensar de um modo integrado e estruturado todo o papel do Estado, num trabalho que deve ser o mais participativo possível, envolvendo os vários players e operando as alterações constitucionais que se revelarem indispensáveis. E nesta matéria, menos é mais, isto é, o Estado deve circunscrever-se essencialmente às funções de soberania, na defesa do território, manutenção da ordem pública e administração da justiça.
Restringindo na economia o seu papel de prestador e concentrando-se na função de regulador, sem prejuízo de continuar a ter uma responsabilidade importante no tocante à prestação de cuidados de saúde (essencialmente primários) e ao ensino, podendo, contudo, nestas áreas, procurar uma maior articulação com os privados.
Aqui ficam alguns exemplos (em linhas muito gerais) dos caminhos possíveis e desejáveis a trilhar:
– Reduzir significativa e faseadamente o número de organismos públicos, eliminando redundâncias e sobreposições;
– Fazê-lo em estreita articulação com o setor privado, encontrando soluções de “transferência” de trabalhadores para este em áreas deficitárias de técnicos experientes e especializados, nas quais o Estado seja excedentário;
– Redimensionar e redistribuir o quadro de funcionários públicos e equiparados, com base em critérios de eficiência e premiando o mérito em detrimento da cunha;
– Simplificar o mais possível os códigos de processo civil e de processo penal, restringindo as instâncias de recurso e todos os expedientes dilatórios da marcha dos processos;
– Conferir mais “músculo” às entidades reguladoras através de meios técnicos e humanos adequados ao cumprimento das respetivas missões;
Mãos à obra, que se faz tarde!