A Luz Saúde vai deixar de prestar serviços ao abrigo da ADSE a partir de 15 de abril, apurou o Jornal Económico esta terça-feira. Depois da José de Mello Saúde, a dona dos hospitais CUF, ter anunciado o cancelamento com a ADSE, também a empresa dona do Hospital da Luz, em Lisboa, vai cancelar os contratos.
“Apesar de todos os nossos esforços no sentido de o evitar, informamos que os Hospitais e Clínicas da Rede Hospital da Luz se veem obrigados, a partir de 15 de abril, a deixar de prestar os serviços ao abrigo das convenções celebradas com a ADSE”, pode-se ler num comunicado da Luz Saúde enviado aos seus colaboradores, a que o Económico teve acesso.
“É fundamental perceber que esta decisão afetará a vida de mais de 250 mil clientes, beneficiários deste subsistema, que hoje honram a rede Hospital da Luz com a sua preferência”, esclarece a companhia detida pela seguradora Fidelidade e pelos chineses da Fosun que conta com 14 hospitais e 13 clínicas ambulatórias de proximidade .
“Fazemo-lo com a convicção de que tentámos, até ao limite, encontrar um entendimento com a ADSE que permitisse: um acordo equilibrado para as partes no contexto da negociação de uma tabela que se encontra desatualizada para a prática de uma Medicina moderna, quer do ponto de vista de preços, sem alterações há mais de 20 anos, quer no que respeita à inexistência de atos médicos que fazem parte da rotina médica atual”, segundo o documento, que conta com a data de 12 de fevereiro.
A Luz Saúde destaca que a “não aplicação retroativa de regras de regularização de faturação que consideramos manifestamente ilegais e que introduzem uma imprevisibilidade na nossa atividade que é impossível aceitar, já que implicam que no momento da prestação não seja possível saber a que preços estamos a praticar o serviço; e, sobretudo, a melhor defesa dos interesses dos seus beneficiários”.
E o que é que vai acontecer a partir de 15 de abril? “As novas marcações feitas para data posterior a 15 de abril deixam de estar abrangidas pelo regime convencionado, podendo ser realizadas em regime de reembolso”.
“Na defesa dos melhores interesses dos beneficiários da ADSE, continuarão a ser prestados os seguintes serviços ao abrigo do regime convencionado, desde que iniciados antes do dia 15 de abril, nomeadamente: o acompanhamento às grávidas até à alta após o parto; o tratamentos relacionados com doença oncológica;
o cuidados de saúde de internamento”, acrescenta.
“Mantêm-se também dentro do regime convencionado todas as marcações feitas pelos beneficiários da ADSE até à presente data, mesmo que se realizem depois de 15 de abril”, garante a Luz Saúde.
https://jornaleconomico.pt/noticias/respostas-rapidas-quem-tem-adse-pode-recorrer-aos-hospitais-da-jose-de-mello-saude-ou-luz-saude-410503
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com