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Idosos, grávidas ou deficientes. Quem tem prioridade numa fila?

Uma leitora questionou-nos acerca dos direitos de prioridade de uma grávida, depois de lhe ter sido negado o atendimento preferencial numa loja. Esta prática é ilegal.
22 Maio 2019, 14h30

É obrigatório disponibilizar atendimento prioritário nos setores público e privado. A obrigação tanto se aplica à caixa do supermercado como aos balcões da Segurança Social, entre outros locais.

De acordo com as regras, têm direito a prioridade os idosos com mais de 65 anos e com limitações físicas ou mentais percetíveis, as grávidas, os deficientes que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% (independentemente do tipo e origem da incapacidade, desde que seja reconhecida por atestado multiusos) e os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos, quer seja mulher ou homem.

E se houver vários casos prioritários?
Se houver várias pessoas naquelas circunstâncias na mesma fila de espera, o atendimento é feito por ordem de chegada. Quando a limitação não seja totalmente evidente, por exemplo, quanto à idade das crianças de colo e nos casos em que a incapacidade de um idoso não é facilmente percetível, devem ser os próprios interessados a solicitar o seu direito à prioridade, e se necessário, a comprovar o motivo do pedido. Outro aspeto a ter em conta é o facto de a prioridade não dever comprometer o atendimento que já esteja a decorrer.

Estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a marcação prévia, a hospitais e centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento deva ser fixada em função da avaliação clínica (como a triagem dos hospitais), a conservatórias e outras entidades de registo (quando a prioridade possa atribuir uma posição de vantagem).

Posso reclamar?
Se a lei for desrespeitada, pode pedir o livro de reclamações para apresentar queixa junto das entidades competentes, por exemplo, a ASAE, no caso de se tratar de um espaço comercial. Também pode chamar a autoridade policial ao local, procedendo essa autoridade ao registo da ocorrência e envio da mesma para a entidade competente. Se a entidade infratora for pessoa singular, pode ser punida com coima que vai dos € 50 aos € 500; se se tratar de pessoa coletiva, a coima vai dos € 100 aos 1000 euros.

A entidade cometente para prestar esclarecimentos sobre a interpretação e aplicação destas regras é o Instituto Nacional para a Reabilitação (contatos: 21 7929500 ou balcaodainclusao@inr.mtsss.pt).

Pode ainda deixar uma reclamação na nossa plataforma Reclamar.

 

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