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Igualdade salarial entre sexos é um direito e há formas de o reclamar

Esta sexta-feira, dia 2 de novembro, é Dia Europeu da Igualdade Salarial. Em caso de suspeita de discriminação na empresa por motivos de género, o primeiro passo é denunciar a situação à ACT ou ao sindicato profissional.
2 Novembro 2018, 12h00

A igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor está consagrada na lei portuguesa e o Governo deu um passo em frente na matéria com a legislação publicada em agosto para a promoção da igualdade salarial. Num cenário onde se registe discriminação salarial com base no género, quais deverão, então, ser as diligências a tomar?

Antes de mais é necessário verificar se realmente se aplica uma situação de discriminação salarial por motivos de género. Os critérios das diferenças de retribuição têm que ser comuns a homens e mulheres, mas as diferenças de retribuição não constituem discriminação quando assentes em critérios objetivos, comuns a homens e mulheres, nomeadamente, baseados em mérito, produtividade, assiduidade ou antiguidade, salienta a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Em declarações ao Jornal Económico a presidente da Comissão de Mulheres da UGT, Lina Lopes explica que “cada entidade empregadora deve estabelecer em cada função desempenhada pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras que tenha ao seu serviço, os elementos que compõem essa função, ou seja, as componentes dessas funções, que devem ser avaliadas com base em critérios objetivos, comuns a homens e mulheres”.

O objetivo último é que “a retribuição seja igual para trabalhadores e trabalhadoras, cujas funções desempenhadas ao serviço da mesma entidade empregadora sejam iguais ou objetivamente semelhantes em natureza, qualidade e quantidade ou equivalentes, atendendo nomeadamente à qualificação ou experiência exigida, às responsabilidades atribuídas, ao esforço físico e psíquico e às condições em que o trabalho é efetuado”, afirmou Lina Lopes.

Como se define a discriminação salarial com base no género?

A discriminação é definida por lei como qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em razão do sexo, que tenha por objetivo ou efeito a anulação ou restrição do reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de direitos, liberdades e garantias ou de direitos económicos sociais e culturais.

Neste sentido, a discriminação remuneratória em razão do sexo, baseia-se na diferença, direta e indireta, em termos remuneratórios, em razão do sexo e não assente em critérios objetivos comuns a homens e mulheres.

Entidades que podem ajudar os trabalhadores

Quando se suspeita da existência de desigualdade salarial na empresa, o primeiro passo é denunciar a situação à ACT ou ao sindicato profissional, uma vez que se deverá pedir a emissão de um parecer com caráter vinculativo, à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

Lina Lopes salienta que a UGT tem um Núcleo de Apoio à Parentalidade (NAP), que presta apoio jurídico que tem como finalidade dar apoio aos sindicatos e trabalhadores/as, assegurando todas as informações necessárias e aconselhamento jurídico. Este núcleo tem sido alargado a outras questões que são colocadas pelos trabalhadores nomeadamente discriminações em função do género.

A presidente da Comissão das Mulheres da UGT explica que este pólo de atendimento tem uma linha verde (800 913 681), bem como atendimento ao público duas vezes por semana num gabinete dentro das instalações da sede da UGT Portugal.

“A UGT, para além de dispor de um núcleo de apoio, tem realizado diversas iniciativas e formações dirigidas a negociadores e negociadoras coletivos, dirigentes e trabalhadores/as dos Sindicatos envolvidos, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de novas competências pessoais e profissionais, no domínio da discriminação salarial”, explica.

A presidente da comissão acrescentou que o departamento da negociação coletiva “tem desenvolvido varias ações de formação e debates para que os negociadores possam ter nas mesas de negociação coletiva ferramentas que sejam facilitadores/as de uma cultura organizacional socialmente responsável que incorpore a igualdade de género e a não discriminação nas suas políticas”.

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