A taxa de IMI a aplicar aos imóveis é discutida todos os anos nas assembleias municipais, tendo em conta os limites legais estipulados. Em 2019, o valor deste imposto, a aplicar aos prédios urbanos (casas para habitação, edifícios industriais ou afetos ao exercício de atividades independentes e terrenos para construção) fixou-se entre 0,3% e 0,45%.
Há 152 autarquias que vão aplicar a taxa pelo valor mínimo (0,3%), às quais se somam mais 52 que colocaram a taxa entre 0,3% e 0,35%. E há 17 que vão cobrar pelo máximo: 0,45%. Há ainda um município, Vila Real de Santo António, que optou por recorrer à exceção dos 0,5%, permitida pela lei em situações de dificuldades financeiras.
No caso, dos prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas) a taxa de IMI a aplicar é de 0,8%.
Quanto valem os filhos no desconto de IMI?
Os municípios vão continuar também a conceder uma dedução ao IMI em função do número de filhos que incluem o agregado familiar. De acordo com a informação disponível no Portal das Finanças, em 2019, são 220 os que aderiram a este benefício fiscal, enquanto 75 optaram por não o atribuir, valores que comparam com as 229 adesões contabilizadas em 2018 e os 70 municípios que optaram por não aderir.
Quem tem um dependente pode ver o IMI reduzido em 20 euros, quem tem dois pode poupar 40 euros, e nos agregados com três ou mais dependentes o desconto será de 70 euros. Mas apenas se a casa for para habitação própria e permanente e estiver identificada como domicílio fiscal da família.
O benefício é aplicado de forma automática pela AT que, para o efeito, utiliza os dados sobre a composição do agregado familiar (idade dos dependentes e morada fiscal) que lhe chegam através da declaração anual do IRS.
Em alguns concelhos, há limites de acesso ao desconto. Por exemplo, Vila Nova de Famalicão e Guimarães só concedem a redução a partir do segundo filho; já Maia e Lousada só o aplicam a partir do terceiro filho.
Onde posso consultar a taxa de IMI a pagar e o desconto por filho?
Todas estas informações estão disponíveis no Portal das Finanças. Para saber qual é a taxa de IMI cobrada pelo no seu concelho entre no site do Fisco e clique em Cidadãos, Consultar, Taxas, Taxas do Município. Aí deve escolher o ano de 2018, a que diz respeito este imposto, e selecionar o distrito em que se situa o seu imóvel. A informação que lhe aparecerá vai-lhe permitir saber qual a taxa de IMI no seu distrito e dir-lhe-á também se o seu município lhe concedeu alguma dedução fixa por agregado familiar (desconto por filho).
Caso o seu munícipio não apareça na lista do Portal das Finanças, aplica-se a taxa de IMI mínima (0,3%). Do mesmo modo, se não encontrar informação sobre a dedução fixa por agregado, significa que o seu município decidiu não atribuir esse benefício fiscal.
Como se calcula o IMI?
O valor a pagar de IMI calcula-se multiplicando o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel – que pode consultar na caderneta predial – pela taxa aplicável ao concelho onde se situa. Se, por exemplo, a taxa de IMI aplicável ao seu município for de 0,3% e o imóvel estiver avaliado em 200 mil euros, os cálculos a fazer são os seguintes: 0,3% x 200.000 euros = 600 euros. Ou seja, neste exemplo em concreto, o valor a pagar de IMI é de 600 euros.
Se tiver direito a desconto por filho, então deve usar a seguinte fórmula: Valor do imposto = Taxa X VPT – Desconto por filho.
O IMI pode ser pago em prestações?
No caso do imposto cobrado ficar aquém dos 100 euros, o valor deve ser todo pago em maio. Já no caso dos valores cobrados serem mais elevados, o pagamento pode ser feito por prestações. Se o valor a pagar ficar entre os 100 e os 500 euros, o pagamento pode ser feito em dois prazos, em maio e em novembro. Se o valor cobrado ultrapassar os 500 euros, então o pagamento deve ser feito em três prestações, em maio, agosto e novembro.
Para fazer o pagamento do IMI basta que se dirija a uma repartição das Finanças, ao balcão dos CTT mais próximo ou a uma instituição financeira que tenha protocolo com a Autoridade Tributária. Poderá também realizar o pagamento por débito direto, através de um Multibanco ou mesmo a partir de casa, acedendo ao seu banco através da Internet via homebanking.
Tome atenção: O atraso no pagamento do IMI implica o pagamento de juros de mora, pelo que é de extrema importância lembrar-se de o pagar dentro do prazo definido por lei. Para a primeira prestação tem até 31 de maio para o fazer. Existe também uma coima a pagar em caso de atraso, que varia entre 15% e 50% do valor do imposto a pagar.
Quem pode ficar isento?
Existem, essencialmente, dois tipos de isenção de IMI para as famílias: a Temporária, que se aplica apenas durante um determinado período temporal e é destinada às famílias que adquirem imóveis novos; e a Permanente, de cariz vitalício, e que se destina às famílias com baixos rendimentos. Em ambos os casos, a atribuição depende do rendimento e do Valor Patrimonial Tributário do imóvel.
Na isenção permanente, o rendimento bruto anual do agregado familiar não pode ir além dos 15.295 euros, o equivalente a 2,3 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 475 euros x 14 meses. Para além disso, o próprio imóvel do agregado não pode estar avaliado em mais do que 66.500 mil euros (10 vezes o valor anual do IAS, ou seja, 475 euros x 14 meses.
Já na isenção temporária, o rendimento anual do agregado familiar não pode ultrapassar os 153.300 euros e o Valor Patrimonial Tributário do imóvel não poderá exceder os 125 mil euros. Se preencher estes requisitos, tem direito a isenção de IMI, mas, neste caso, apenas até um máximo de três anos.
Artigo publicado na edição nº 1986, de 26 de abril, do Jornal Económico
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