As sociedades de advogados, portuguesas e estrangeiras, serão, desta vez, bem mais afectadas por esta crise pandémica, particularmente nas suas áreas não laborais. Os clientes adiaram as decisões, os serviços fecharam e foi decretada a suspensão dos prazos processuais, retirando-lhes actividade e rendimento insubstituíveis.

Todas estarão já a ponderar medidas e decisões e que se podem, talvez, antecipar.

Tendo por base projecções mais ou menos conservadoras e responsáveis, no meio de uma incerteza global, as medidas a adoptar serão semelhantes e convergentes, para um período provável entre quatro a seis meses e até ao final do corrente ano, procurando proteger no imediato, com sacrifícios partilhados, quer a sua sustentabilidade financeira, quer os recursos humanos mais adequados a este período e para quando tudo voltar à normalidade.  E a justificação das decisões, interna e externamente, decorrerá da perturbação ocorrida nos planos orçamentais e de uma previsível redução da receita anual.

Poucas dispensarão desde já advogados e colaboradores e, mesmo, funcionários administrativos, salvo em situações e segmentos muito específicos (vg. contratos a prazo e períodos experimentais; viagens e deslocações). Mas todas as sociedades de advogado irão procurar reduzir custos e quase todas interromperão, certamente, processos de recrutamento em curso, suspendendo ou adiando (em regra, para já, por quatro a seis meses) as promoções e as revisões das remunerações. Muitas exigirão e apelarão ainda, como já sucede no estrangeiro, para que parte das férias e outras ausências ocorra antes do final de Agosto.

Nas sociedades de advogados, os sócios recebem distribuições antecipadas de lucro, e esta é a forma normal da retribuição mensal da sua prestação de trabalho. Ora, como o lay-off simplificado aprovado pelo Governo português determina, como condição, que não exista distribuição de lucros, dificilmente este instituto se aplicará a contratos de trabalho celebrados nas sociedades de advogados portuguesas. Mas serão exigidas e oferecidas soluções de trabalho (mais) flexível e, mesmo, redução dos horários de trabalho e de prestação de serviços, por exemplo, de cinco para quatro dias por semana, com redução percentual proporcional da remuneração, como já sucede, aliás, em algumas das maiores sociedades estrangeiras.

As sociedades de advogados também adiarão, ou reduzirão, o pagamento de prémios e de outras remunerações, variáveis e porventura, mais adiante, fixas, em percentuais idênticos ou diversos, a advogados, a colaboradores e funcionários, mas, seguramente, ponderarão desde já a suspensão ou o adiamento da distribuição de lucros aos seus sócios.

Sucede, porém, que a maior parte das obrigações fiscais dos advogados ocorre a partir do início do segundo semestre, e este ano após o termo previsível da pandemia, sendo que os três próximos pagamentos por conta de IRS foram fixados com base no rendimento tributável de anos anteriores, o que implicará, muito provavelmente, já em 2020, especialmente para os sócios e se o legislador não quiser intervir, adiantamentos iniciais de imposto muito superiores aos que serão efectivamente devidos a final.

O Governo adoptou, entretanto, várias medidas para os trabalhadores independentes do regime geral, mas não incluiu advogados. Os órgãos da Ordem e da Caixa de Previdência também já solicitaram apoios e medidas, mas o legislador limitou-se a autorizá-los a diferir, a requerimento, o pagamento de quotas e de contribuições, sem quaisquer outros apoios directos relevantes.

Estando, mais que nunca, entregues a si próprios, este ano será para as sociedades de advogados e os advogados, em geral, um ano difícil, em especial para quem pretenda continuar a cumprir com todas as suas obrigações legais e fiscais e sem recurso a despedimentos, a suspensões, a lay-offs, a adiamentos, a moratórias, ou ao crédito. Mas as medidas mais difíceis serão, certamente, adiadas, para os meses de Junho e do Verão.

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.