A partir de 1 de outubro de 2023 entra em vigor a primeira fase do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço, mais conhecido como Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) que vai, de forma gradual no tempo, dar origem à aplicação de um imposto sobre o carbono às importações de determinados bens provenientes de países fora da União Europeia (UE). Este sistema impacta grandes empresas, PME e micro empresas, já a partir de outubro de 2023.

Este mecanismo tenta responder à crítica que tem existido durante muitos anos por muitas empresas, relacionada com o seguinte: “os produtos europeus têm de cumprir com regras ambientais e de limites de emissões de CO2 e por isso são mais caros, logo fica mais barato ir comprar o mesmo produto a países fora da UE onde esses requisitos não existem, e por isso as empresas europeias perdem competitividade”. Esta situação afetava muitos sectores como o cimento, alumínio, entre outros, e eram as próprias empresas europeias que defendiam a existência de um imposto de carbono à entrada da Europa para nivelar os preços e, assim, existir uma competitividade “mais justa”.

Aprovado em agosto de 2023, entra em vigor já em outubro de 2023. Em época de verão nada se falou sobre esta importantíssima peça de regulação que vem impactar todas as empresas que comprem bens que foram considerados como os mais relevantes nesta fase.

Assim, e durante a transição da regulação, de 2023 a 2025, todas as empresas que importem ferro e aço, cimento, fertilizantes, alumínio, hidrogénio e eletricidade terão de reportar, já a partir de Janeiro de 2024, os Gases com Efeitos de Estufa (GEE) imbuídos nessas importações, incluindo as emissões diretas e indiretas, ou seja, acautelando o chamado âmbito 3. De 2023 a 2025 as empresas importadoras não terão de pagar um ajustamento financeiro decorrente de estarem a importar bens “poluentes”, dando assim tempo para que o sistema final seja colocado em prática, e que um diálogo construtivo possa ser desenvolvido com os países terceiros.

Quando o sistema definitivo estiver plenamente operacional em 2026, os importadores da UE terão de declarar anualmente a quantidade de bens e a quantidade de emissões incorporadas no total de bens que importaram para a UE no ano anterior, e pagar o imposto sobre o carbono nas importações que venha a ser definido.

Este mecanismo está a ser criado em conformidade com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Aliás, no site da OMC compreende-se que é um tema na agenda da organização, pois reconhece-se que “A fixação de um preço global do carbono é necessária para combater as alterações climáticas, é mais eficiente do que a fixação de um preço regional do carbono e é urgente evitar que uma manta de retalhos de políticas de fixação do carbono conduza a apelos a um ajustamento do carbono nas fronteiras”.

Parecendo ser algo completamente utópico, na realidade já estão em vigor mecanismos de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras em algumas regiões do mundo, como a Califórnia, onde é aplicado um ajustamento a determinadas importações de eletricidade.

Vários países, como o Canadá e o Japão, estão a planear iniciativas semelhantes. Além disso, o FMI e a OCDE realizaram recentemente trabalhos para estudar a forma como essas medidas poderiam apoiar os esforços internacionais para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. O próprio G20 também já mencionou a necessidade de uma coordenação internacional mais estreita sobre a utilização de mecanismos de fixação de preços do carbono.

Por isso, quem pensa que os temas ambientais vão abrandar na Europa e no mundo, engana-se. Na Europa vamos ter um imposto ao carbono à entrada de bens já em 2026, e a nível mundial e da OMC as conversas já vão avançadas.

Para as empresas na Europa, importar bens de países poluentes porque estes são mais baratos do que se os comprarmos na Europa, vai deixar de ser possível já em 2026. Ou as empresas de adaptam nestes dois anos ou nem por isso. Sendo que para um país como Portugal, este mecanismo poderá reforçar a nossa competitividade de forma significativa se for bem pensado e planeado.