O novo calendário fiscal para 2024 está definido, tanto para as famílias como para as empresas. Existem algumas mudanças, nomeadamente o facto dos patrões terem de comunicar as faturas às Finanças mais cedo.
Uma das novidades do calendário fiscal do próximo ano é a nova contribuição extraordinário sobre o Alojamento Local, na ordem dos 15% e que vai começar a ser cobrada em junho.
O prazo para pagamento do IUC mantém-se igual, estando previsto até ao último dia do mês da respetiva matrícula automóvel.
Também a comunicação da admissão de novos trabalhadores à Segurança Social se mantém inalterada. As empresas continuam a ter de comunicar a admissão nos 15 dias anteriores ao início de produção de efeitos do contrato de trabalho.
Ao contrário dos restantes meses de 2024, a entrega mensal das faturas é efetuada até dia 8 de janeiro, uma vez que reporta às faturas do mês anterior. Só em fevereiro é que a entrega das faturas passa a ser efetuada até ao dia 5.
Até ao dia 22 de janeiro, as empresas têm de fazer as retenções na fonte no que diz respeito ao IRS e IRC, bem como pagar as contribuições à Segurança Social e entregar a declaração periódica do regime mensal. O pagamento do imposto selo e a entrega da declaração de IRS do ano anterior deve ser entrega aos trabalhadores.
As empresas têm ainda, até dia 25 de fazer o pagamento do IVA do regime mensal. Até 31 de janeiro têm de entregar a declaração de rendimentos pagos de IRS e IRC, bem como fazer a comunicação de inventários (IRC e IVA).
Até 14 de abril, as empresas têm de elaborar e afixar o mapa de férias para o ano.
O pagamento da primeira prestação de IMI está marcada para 31 de maio. Até 30 de setembro tem de ser feito o pagamento do Adicional ao IMI e a última prestação tem de ser paga até 2 de dezembro.
A 25 de junho, os proprietários de Alojamento Local têm de efetuar o pagamento da contribuição extraordinária de 15%.
O modelo do IUC para as empresas funciona também para as famílias: o pagamento do Imposto de Único de Circulação deve ser feito até ao último dia do mês da matrícula.
As famílias devem efetuar a validação das faturas de IRS no portal e-fatura até 26 de fevereiro. A 1 de abril termina o prazo para reclamar as faturas de despesas gerais e familiares.
O dia 31 de maio marca o fim do prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI, ou única se for igual ou inferior a 100 euros. A segunda prestação está marcada para 2 de setembro e a última para 2 de dezembro, sendo que, até 30 de setembro, o Adicional ao IMI tem de ser pago.
O último dia para a entrega da declaração do IRS é 30 de junho.
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