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Inapa diz que foi cancelado o registo da ação judicial

A Inapa, distribuidora de papel, livrou-se da ação judicial que tinha sido colocada por um acionista. Em consequência as ações resultantes da operação de conversão das anteriores ações preferenciais, deixarão de constituir uma categoria autónoma.
17 Outubro 2019, 18h16

A Inapa anunciou ao mercado que, “na sequência do comunicado de 29 de Agosto de 2019, foi cancelado o registo junto da Conservatória do Registo Comercial da ação judicial declarativa de anulação das deliberações sociais aprovadas na assembleia geral de 15 de Novembro de 2018 e na assembleia especial de detentores de acções preferenciais sem voto da mesma data, em virtude do trânsito em julgado da referida acção judicial”.

Em consequência, a partir do dia 21 de Outubro de 2019, as 376.225.508 acções ordinárias resultantes da operação de conversão das anteriores ações preferenciais, deixarão de constituir uma categoria autónoma e serão agregadas às já existentes ações ordinárias originais.

Empresa controlada pelo Estado e pela banca conseguiu um acordo com o acionista Pedro Baltazar, da Nova Expressão, que desistiu da ação judicial.

 

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