A Inapa anunciou ao mercado que, “na sequência do comunicado de 29 de Agosto de 2019, foi cancelado o registo junto da Conservatória do Registo Comercial da ação judicial declarativa de anulação das deliberações sociais aprovadas na assembleia geral de 15 de Novembro de 2018 e na assembleia especial de detentores de acções preferenciais sem voto da mesma data, em virtude do trânsito em julgado da referida acção judicial”.
Em consequência, a partir do dia 21 de Outubro de 2019, as 376.225.508 acções ordinárias resultantes da operação de conversão das anteriores ações preferenciais, deixarão de constituir uma categoria autónoma e serão agregadas às já existentes ações ordinárias originais.
Empresa controlada pelo Estado e pela banca conseguiu um acordo com o acionista Pedro Baltazar, da Nova Expressão, que desistiu da ação judicial.
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