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Incêndios: MP recorre da ida a julgamento de Valdemar Alves devido a “razões meramente jurídicas”

O MP recorreu para ao Tribunal da Relação de Coimbra da decisão do juiz de instrução de levar a julgamento autarca de Pedrógão Grande, no âmbito do processo relacionado com os fogos de junho de 2017, que fizeram 66 mortos. Questiona admissibilidade legal de despacho de juiz, argumentando que o processo, na fase de inquérito, não foi arquivado ou dirigido contra Valdemar Alves.
10 Outubro 2019, 13h42

O Ministério Público vai recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra da pronúncia do presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, relativa à decisão do juiz que liderou a fase de instrução de levar o autarca a  julgamento. E esclarece que a decisão não quer Valdemar Alves em julgamento sobre fogos de Pedrógão Grande “assentou em razões meramente jurídicas, das quais não pode abdicar enquanto defensor da legalidade democrática”.

O esclarecimento surge depois de no início desta semana ter sido noticiado que o MP recorreu para ao Tribunal da Relação de Coimbra da decisão do juiz que liderou a fase de instrução de levar a julgamento Valdemar Alves, autarca de Pedrógão Grande, no âmbito do processo relacionado com os fogos de junho de 2017, que fizeram 66 mortos.

Face às notícias publicadas a propósito do recurso apresentado pelo Ministério Público à pronúncia do arguido Valdemar Alves, o MP avança, no seu site da Procuradoria Geral  Distrital de Coimbra, que “cumpre esclarecer que a decisão do Ministério Público assentou em razões meramente jurídicas, das quais não pode abdicar enquanto defensor da legalidade democrática”.

Já depois de ter publicado a decisão no seu site, o Ministério Público vem agora esclarecer que   “não coloca em causa os indícios que o Meritíssimo Juiz de Instrução reconheceu ao pronunciar o arguido (na sequência de diligências produzidas na fase de instrução), mas apenas a admissibilidade legal deste despacho porquanto entende que o processo, na fase de inquérito, não foi arquivado ou dirigido contra Valdemar Alves”.

O MP dá ainda conta que “ idêntica postura processual havia sido já adoptada pelo Ministério Público aquando do recurso anteriormente apresentado pelo arguido Valdemar Alves ao pugnar pela sua procedência”.

Recorde-se que, em março deste ano, o presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande apresentou um recurso para deixar de ser arguido, tendo na altura o seu advogado salientado que “o Ministério Público entendeu que não há acusações. Não só não o constituiu arguido, como não o acusou”.

O MP avançou nesta segunda-feira, 7 de Outubro, que “no processo relativo aos incêndios de Pedrogão Grande, actualmente na fase da instrução, foi proferido despacho a admitir os recursos oportunamente interpostos pelo Ministério Público, relativamente à não pronúncia dos arguidos Sérgio Gomes, Mário Cerol e José Graça e à pronúncia do arguido Valdemar Alves”.

Na decisão publicada no seu site no início da semana o MP dá conta que ”nesse despacho, determinou-se que os recursos subissem em conjunto e nos próprios autos ao tribunal superior, essencialmente por razões de economia, celeridade e coerência processual, tendo em conta as questões jurídicas suscitadas, a impor a tramitação unitária, num processo com repercussão comunitária e de grande dimensão”.

O MP publicou no seu site nesta segunda-feira que  também recorreu da decisão do mesmo juiz em não levar a julgamento José Graça, vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, e Sérgio Gomes e Mário Cerol, primeiro e segundo comandantes distritais da Proteção Civil.

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