O maior operador privado na distribuição de água em Portugal, a Indaqua, vai entrar na corrida às concessões de eletricidade em baixa tensão em Portugal.
Para este concurso, a Indaqua juntou-se à italiana Areti, do grupo Acea, que atuará como consultor industrial, que é responsável pela “distribuição de 9,2 TWh por ano de eletricidade”, sendo a “segunda maior operadora italiana, servindo 2,8 milhões de habitantes”.
A empresa “procura agora expandir também as suas áreas de atuação para a distribuição de eletricidade em baixa tensão”, destacando a decisão do anterior Governo que veio dar o “tiro de partida” nos concursos de atribuição de concessões municipais de distribuição de eletricidade, “num processo que se inicia a 31 de julho deste ano e se prolonga até 30 de junho de 2025, data-limite para o lançamento de todos os concursos públicos por parte dos municípios”.
Recorde-se que estas concessões são atualmente detidas pelo monopólio da E-Redes. A abertura do lançamento do concurso demorou oito anos para ser lançado pelo Executivo de António Costa, tal como escreveu o JE em fevereiro.
A empresa indica que entrou recentemente no mercado espanhol de abastecimento de água, através da compra de uma empresa em Palma de Maiorca.
Em Portugal, abastece 800 mil pessoas em 10 municípios sobretudo no norte do país.
Pelo meio, a ERSE elaborou um estudo sobre a delimitação da área territorial de cada procedimento de contratação pública, concluindo pela criação de três áreas geográficas concorrenciais: norte, centro e sul.
Por sua vez, a Associação Nacional de Municípios (ANMP) defendeu a criação de uma única área para todo o continente, acreditando que seria a que melhor salvaguardaria a qualidade do serviço e a promoção da coesão territorial.
Em 2020, foi criado um grupo de trabalho para definir os projetos das peças tipo dos procedimentos, como o programa do concurso tipo e caderno de encargos tipo, bem como a minuta de contrato tipo de concessão da atividade de exploração das redes de distribuição de eletricidade em BT.
Em novembro de 2023, foi publicada a Portaria n.º 397/2023, que veio regulamentar as peças procedimentais tipo que permitem agora o lançamento do procedimento de contratação pública na modalidade de concurso limitado por prévia qualificação para atribuição das referidas concessões.
A Resolução destaca que “ao momento, verifica-se que é necessário que as entidades concedentes procedam, não só à aprovação da decisão de contratar, como também ao lançamento do procedimento, de forma concertada”.
Por conseguinte, “tendo em consideração a complexidade subjacente ao procedimento de contratação pública em causa e por forma a proporcionar a sua agilização e estabelecer uma orientação uniforme quanto à calendarização dos vários momentos necessários aos procedimentos referidos, a presente resolução vem estabelecer um período de calendarização para o lançamento destes procedimentos”.
A Resolução argumenta que “respeita o princípio da autonomia do poder local uma vez que, à semelhança da solução plasmada nos diplomas supra-referidos, deixa na esfera das entidades adjudicantes a decisão de integrar o respetivo procedimento de contratação pública”.
O Governo destaca que as concessões municipais de distribuição de energia elétrica em BT são um “ativo estratégico para o país, nomeadamente para o cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Energia e Clima 2030, e que o lançamento do respetivo procedimento de contratação pública contribui para a concretização das políticas públicas de transição e eficiência energética, cruciais à transformação da economia nacional, a presente resolução, visa auxiliar e agilizar o lançamento destes procedimentos de contratação pública de forma concertada entre os municípios ou entidades intermunicipais com competências delegadas na matéria, promovendo, por um lado a gestão e eficiência da económica energética e as melhores condições de desempenho eficaz do sistema objeto da concessão, e por outro lado, a coesão territorial quanto à sustentabilidade das concessões e ao nível de qualidade do serviço prestado, em respeito da salvaguarda da uniformidade tarifária no país e bem assim do nivelamento das condições estruturais de desenvolvimento da atividade de distribuição de energia elétrica”.
Esta Resolução é “urgente, inadiável e indispensável à promoção do interesse público nacional, procurando dar resposta à necessidade de concretizar o lançamento sincronizado dos procedimentos de contratação pública tendentes à atribuição das concessões no território continental português, em resposta às exigências da politica energética nacional e da coesão e unidade territorial, à necessidade de dar início a estes procedimentos de forma territorialmente coordenada e socialmente justa numa altura em que todos os atos prévios à aprovação da presente resolução já se encontram cumpridos, nomeadamente, a Portaria n.º 397/2023, de 28 de novembro, que define as peças-tipo, e em estreita articulação com a ANMP”-
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com