Mais de seis meses depois de a directora geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ter determinado um inquérito a operação stop para cobrança de dívidas fiscais à beira da rotunda de Alfena, no Porto, já há conclusões. Fisco volta a reconhecer que foram mobilizados meios desproporcionados na operação ‘Ação sobre Rodas’ face ao objectivo de cobrança coerciva e penhora de carros, mas assegura que, apesar de falhas nos procedimentos internos, não existiram actos ilegais que justificassem processos disciplinares.
As conclusões foram divulgadas nesta segunda-feira, 2 de dezembro, e constam do relatório final sobre a operação ‘Ação sobre Rodas’ realizada, a 28 de maio, em Alfena, Valongo, numa rotunda de acesso à auto-estrada 42 que acabou por ser cancelada horas depois por indicação do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e levar à abertura de inquérito à acção determinada pela Direção de Finanças do Porto que acabou por levar à demissão do seu responsável, José Castro.
Segundo as conclusões do inquérito, divulgadas no Portal das Finanças, “verificou-se que as faltas observadas não justificam a instauração de processos disciplinares”.
O documento dá conta de que nesta acção, que contou com a colaboração da GNR, foram monitorizadas 4.576 matrículas de veículos, tendo sido detetadas 93 matrículas em circulação nas condições definidas, associadas a 88 devedores. O fisco confirma que foram efetuadas três penhoras de veículos, duas apreensões de veículos penhorados que se encontravam em circulação e apresentados no local 17 pedidos de pagamento em prestações e recebidos 40 pagamentos.
De acordo com a AT, dos 88 veículos imobilizados, 23 não deveriam ter sido mandados parar: quatro pertenciam a pessoa diversa dos devedores previamente identificados, por ter ocorrido a transferência da propriedade em momento anterior à ação, 17 pertenciam a contribuintes que não reuniam as condições definidas na ação por os processos de execução fiscal terem sido extintos por pagamento durante os meses de abril e maio e dois pertenciam a contribuintes que, entretanto, haviam sido declarados insolventes.
A AT assegura que nos atos executivos realizados nesta operação, sejam de pagamento, de pedido de pagamento em prestações, de penhora e de apreensão de bens, ”não se observou ilegalidade suscetível de pôr em causa a sua validade, uma vez que, desde que enquadrados em processo de execução fiscal, tais atos são legais e válidos, ainda que sejam realizados externa e pessoalmente junto dos devedores e, se necessário, com o apoio das forças de segurança”.
Este balanço surge depois de a AT sinalizar no documento que a ação visou promover a regularização de dívidas, proceder à apreensão dos veículos já penhorados encontrados em circulação ou à penhora de veículos (nas situações em que se encontrassem reunidas as condições legais para o efeito), tendo sido, na sua preparação, considerados cerca de três milhões de processos de execução fiscal do Distrito do Porto.
“Observou-se um desfasamento temporal entre a data da informação constante da listagem utilizada como suporte da ação e o momento da sua realização, circunstância que incrementou o risco de ocorrência de interpelações que não deveriam ocorrer. Tal risco foi ponderado e assumido na conceção local da acção”, revela a AT.
Em consequência dessa desactualização, prossegue o documento, foram interpelados contribuintes que, entretanto, tinham deixado de reunir as condições previamente definidas. “Embora estas situações tenham ocorrido em número muito reduzido face à envergadura da ação e tenham sido identificadas e corrigidas no local da operação, deveriam ter sido ponderadas e prevenidas”, frisa a AT.
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