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Inquérito a operação stop do fisco afasta processos disciplinares

A diretora geral da AT abriu um inquérito à polémica operação stop do fisco realizada a 28 de maio, em Valongo. Seis meses depois já há conclusões internas da ‘Acção sobre Rodas’ que levou à demissão do director de Finanças do Porto. Fisco volta a reconhecer que meios foram desproporcionados face aos fins de cobrança coerciva. Mas conclui que que faltas observadas não constituíram actos ilegais, pelo que não se justificam processos disciplinares.
2 Dezembro 2019, 14h37

Mais de seis meses depois de a directora geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ter determinado um inquérito a operação stop para cobrança de dívidas fiscais à beira da rotunda de Alfena, no Porto, já há conclusões. Fisco volta a reconhecer que foram mobilizados meios desproporcionados na operação ‘Ação sobre Rodas’  face ao objectivo de cobrança coerciva e penhora de carros, mas assegura que, apesar de falhas nos procedimentos internos, não existiram actos ilegais que justificassem processos disciplinares.

As conclusões foram divulgadas nesta segunda-feira, 2 de dezembro, e constam do relatório final sobre a operação  ‘Ação sobre Rodas’  realizada, a 28 de maio, em Alfena, Valongo, numa rotunda de acesso à auto-estrada 42 que acabou por ser cancelada horas depois por indicação do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e levar à abertura de inquérito à acção determinada pela Direção de Finanças do Porto que acabou por levar à demissão do seu responsável, José Castro.

Segundo as conclusões do inquérito, divulgadas no Portal das Finanças, “verificou-se que as faltas observadas não justificam a instauração de processos disciplinares”.

O documento dá conta de que nesta acção, que contou com a colaboração da GNR, foram monitorizadas 4.576 matrículas de veículos, tendo sido detetadas 93 matrículas em circulação nas condições definidas, associadas a 88 devedores. O fisco confirma que foram efetuadas três penhoras de veículos, duas apreensões de veículos penhorados que se encontravam em circulação e apresentados no local 17 pedidos de pagamento em prestações e recebidos 40 pagamentos.

De acordo com a AT, dos 88  veículos imobilizados, 23 não deveriam ter sido mandados parar: quatro pertenciam a pessoa diversa dos devedores previamente identificados, por ter ocorrido a transferência da propriedade em momento anterior à ação, 17 pertenciam a contribuintes que não reuniam as condições definidas na ação por os processos de execução fiscal terem sido extintos por pagamento durante os meses de abril e maio e dois pertenciam a contribuintes que, entretanto, haviam sido declarados insolventes.

A AT assegura que nos atos executivos realizados nesta operação, sejam de pagamento, de pedido de pagamento em prestações, de penhora e de apreensão de bens, ”não se observou ilegalidade suscetível de pôr em causa a sua validade, uma vez que, desde que enquadrados em processo de execução fiscal, tais atos são legais e válidos, ainda que sejam realizados externa e pessoalmente junto dos devedores e, se necessário, com o apoio das forças de segurança”.

Este balanço surge depois de a AT sinalizar no documento que a ação visou promover a regularização de dívidas, proceder à apreensão dos veículos já penhorados encontrados em circulação ou à penhora de veículos (nas situações em que se encontrassem reunidas as condições legais para o efeito), tendo sido, na sua preparação, considerados cerca de três milhões de processos de execução fiscal do Distrito do Porto.

“Observou-se um desfasamento temporal entre a data da informação constante da listagem utilizada como suporte da ação e o momento da sua realização, circunstância que incrementou o risco de ocorrência de interpelações que não deveriam ocorrer. Tal risco foi ponderado e assumido na conceção local da acção”, revela a AT.

Em consequência dessa desactualização, prossegue o documento, foram interpelados contribuintes que, entretanto, tinham deixado de reunir as condições previamente definidas. “Embora estas situações tenham ocorrido em número muito reduzido face à envergadura da ação e tenham sido identificadas e corrigidas no local da operação, deveriam ter sido ponderadas e prevenidas”, frisa a AT.

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