A Comissão Europeia tinha decidido que os insecticidas e acaricidas com a substância activa dimetoato não podiam ser utilizados após 17 de Julho de 2020. Agora alterou a decisão e o dimetoato passa a estar proibido depois de 30 de Junho de 2020, informa a DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Esta substância activa é utilizada em fitofarmacêuticos para controlar pragas nas culturas de cenoura, salsa de raiz grossa, cebola, alho, chalota, tomateiro, beringela, cereais, beterraba (mesa), beterraba sacarina, nabo, citrinos, oliveira e plantas ornamentais (ao ar livre e estufa).
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