O nível de incumprimento por parte das empresas no pagamento do salário mínimo tem sido baixo nos últimos anos. Ainda assim, entre 2011 e 2015 – período marcado por três anos de congelamento do valor da retribuição mínima –, a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) detetou 61 infrações por não pagamento do valor anual estabelecido por lei. O montante total das multas aplicadas foi superior a 300 mil euros.
A autoridade garante que todas as infrações deram origem a processos de contraordenação. “As infrações identificadas por violação da remuneração mínima mensal garantida têm associada uma moldura sancionatória mínima de cerca de 300 mil euros, contudo, os valores em concreto podem ter sido superiores”, explica a ACT.
Por outro lado, o valor da remuneração mínima estabelecida por negociação coletiva – que varia de setor para setor, mas que é sempre superior à estabelecida pela lei geral – registou um maior número de infrações nos cinco anos para os quais a ACT disponibiliza dados. Nestes casos “foram detetadas cerca de 700 infrações por não pagamento dos valores convencionalmente estipulados”, revela a autoridade. Para estas situações associadas à contratação coletiva, a autoridade não adianta , contudo, o valor das multas que foram aplicadas às empresas, mas lembra que o Código do Trabalho prevê sanções mais leves.
Segundo a lei laboral, o não pagamento do salário mínimo que é estipulado anualmente por lei constitui “contraordenação muito grave” e o valor das multas varia consoante o volume de negócios da empresa e se a infração é por negligência ou dolo. As sanções podem ir desde cerca de 2 mil euros a mais de 60 mil euros, mostra a legislação. Mas se se tratar de uma retribuição mínima estabelecida por negociação coletiva, a contraordenação é considerada leve ou ou grave e as multas são menos penosas.
Segundo a ACT, nos últimos anos o nível de incumprimento no salário mínimo tem vindo a descer sobretudo porque em Portugal a retribuição mínima garantida foi instituída, pela primeira vez, em 1974, o que fez com que as empresas interiorizassem essa obrigação ao longo dos anos.
Diogo Leote Nobre, especialista em Direito Laboral da Miranda & Associados refere também que o nível de incumprimento é baixo e e que nunca teve conhecimento de qualquer infração a este nível. “As empresas sabem que é imperativo”, sublinha o advogado ao Jornal Económico.
O especialista explica que o valor do salário mínimo “é obrigatório para quem tem um horário completo de trabalho, seja de oito horas por dia, sete horas ou o que ficar estabelecido no contrato coletivo”. Por isso, se as empresas falharem, seja no pagamento do salário na sua totalidade ou apenas numa parte (por exemplo, se não procederem à atualização da retribuição) incorrem “em responsabilidade contraordenacional suscitada pela ACT”, acrescenta Diogo Leote Nobre.
“Se houver incumprimento, o trabalhador fica com um crédito sobre a empresa por cada mês que haja uma falha, ou seja, a pessoa terá de receber o valor em falta acumulado e os respetivos juros, tratando-se tanto de falha total como parcial”, diz o advogado.
Além disso, o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato com justa causa, tendo direito a uma indemnização correspondente entre 15 a 45 dias de remuneração por cada ano de serviço. Ou, nos casos em que a empresa se encontra insolvente, a reclamar o dinheiro (ou uma parte, porque há limites legais) ao Fundo de Garantia Salarial. Se não quiser rescindir – uma vez que o processo judicial muitas vezes não é fácil – pode optar por suspender o contrato e aceder ao subsídio de desemprego enquanto durar o incumprimento, adianta o especialista em Direito Laboral.
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