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Inspeções automóveis adiadas durante cinco meses

As inspeções para os veículos automóveis – que iriam ter lugar entre 13 de março e 30 de junho – são adiadas durante cinco meses a contar da data da matrícula.
26 Março 2020, 11h22

As inspeções automóveis que teriam de ir à inspeção entre 13 de março e 30 de junho vão ser adiadas pelo prazo de cinco meses, anunciou hoje o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT).

“Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula. Durante este regime de exceção, caso o seguro esteja ativo, mantém-se a responsabilidade civil automóvel”, segundo comunicado do IMT.

Anteriormente, tinha sido anunciado que o adiamento teria lugar durante dois meses, mas o prazo passa agora a ser de cinco meses. A razão para o adiamento das inspeções prende-se com as medidas aplicadas no âmbito do combate à crise do novo coronavírus (Covid-19).

“O Ministério das Infraestruturas e da Habitação prorroga os prazos das inspeções periódicas de veículos a motor e seus reboques no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS- CoV 22”, pode-se ler no comunicado hoje divulgado.

“A implementação destas medidas impossibilita as entidades gestoras de centros de inspeção de cumprir a totalidade das obrigações previstas nos respetivos contratos de gestão”, de acordo com o IMT.

No entanto, fora do regime de exceção, “é assegurada a prestação de serviços essenciais obrigatórios, que devem ser realizados por marcação, referentes aos seguintes veículos: a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3); b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3); c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas; d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias; e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados; f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados; g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos; h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada; i) Automóveis utilizados no transporte escolar”.

O IMT determina assim que as “entidades gestoras de centros de inspeção de veículos procedem à suspensão parcial da sua atividade até dia 30 de junho de 2020, assegurando a prestação dos serviços essenciais e devem informar o IMT, I.P. quais os centros de inspeção que asseguram a prestação desses mesmos serviços essenciais até dia 30 de junho de 2020”.

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