As Forças Armadas têm-se multiplicado em ações de apoio às populações, por todo o país, no cumprimento de missões de Proteção Civil. Essas ações enquadram-se no previsto na Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006), que indica serem as Forças Armadas um agente da Proteção Civil, e terem o dever de colaborar, no âmbito das suas missões específicas, em funções de proteção civil, respondendo a pedidos feitos pelos presidentes das Câmaras Municipais.

Foi no escrupuloso cumprimento da lei, que no passado dia 28 de março, pelas 13 horas, uma equipa de descontaminação Bacteriológica, Química e Radiológica (BQR) do Exército, no âmbito das suas missões específicas, procedeu à desinfeção do Lar de Idosos da Nossa Senhora das Dores, em Vila Real, onde se tinha verificado uma infeção coletiva causada pelo vírus SARS-CoV-2.

Aquela equipa incluía organicamente uma subunidade de Polícia do Exército, que garantia a segurança imediata (armada) dos produtos químicos perigosos que transportava. Enquanto procedia à desinfeção, os militares dessa subunidade foram abordados por uma patrulha da PSP de Vila Real, que os identificou, por se encontrarem armados, interferindo assim numa missão militar.

A PSP deveria saber que não tem legitimidade para interferir no cumprimento de missões militares, sejam elas armadas ou não. Se existir alguma dúvida ou discordância, ela deve ser encaminhada superiormente pelo canal de comando, e dirimida a um nível superior, nunca no terreno. Felizmente não houve consequências físicas desta decisão insana, mas podia ter havido. A probabilidade era muito elevada.

Convém esclarecer, porque parece não se saber, que quem determina a missão de uma força militar, como deve ser cumprida, o equipamento e armamento necessários para a cumprir, é o chefe militar e não a PSP. O militar que transporte ou use material de guerra, onde se inclui o armamento individual, sem que esteja devidamente autorizado, incorre na prática de um crime estritamente militar, punível nos termos do código de justiça militar.

Quais foram os indícios evidentes de que esses militares estivessem na prática de um crime, que tenham justificado a suspeita desta polícia e a sua necessidade de praticar qualquer ato cautelar ou urgente, sem que tenham imediatamente comunicado as mesmas suspeitas ao órgão de polícia criminal competente, isto é, à PJM, como seria seu dever?

Também aqui a PSP andou muito mal. Assistimos a um ato de amadorismo alvar. É lamentável a PSP desconhecer a lei, quando a sua missão primária é fazer cumpri-la. Foi uma intervenção completamente descabida com laivos de abuso de autoridade.

Acontecimentos como este não podem voltar a ocorrer. Trata-se de uma provocação inaceitável, eivada de um sectarismo corporativo doentio. Representa uma afronta à respeitabilidade das Forças Armadas. Esta infeliz e insensata decisão não abona nada a favor da maturidade de quem a tomou. É reveladora de uma inadaptação para as funções.

Vivemos num Estado de Direito, por isso acontecimentos desta gravidade não podem passar em claro. É necessário que os altos dirigentes deste país se pronunciem. O momento que o país atravessa exige o esforço coletivo de todos.

Só com relações harmoniosas e cooperativas é que podemos superar o desafio que temos pela frente. As instituições de referência devem dar o exemplo. Não se pode perder tempo com infantilidades e competições fúteis. Errar é humano. Por isso, faz muito sentido um pedido de desculpas público por parte da Direção Nacional da PSP. Será uma forma de mitigar o erro e dar um bom exemplo à sociedade.