Moratória de 90 dias em empréstimos bancários de habitação, com possibilidade de extensão em casos mais graves.
Quem pode aceder à moratória?
Beneficiários: Pessoas singulares
Titulares de crédito à habitação própria e permanente cujos contratos (mútuo hipotecário ou locação financeira imobiliária) estejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017 e cujo imóvel financiado esteja num dos municípios com declaração de calamidade.
Pessoas singulares não residentes nesses municípios que, ainda assim, sejam abrangidas pelo regime de lay-off por trabalharem em empresas sediadas ou que exerçam atividade nesses territórios abrangidos.
Condições cumulativas de acesso
Para aceder à moratória, o consumidor deve cumprir por referência a 28 de janeiro de 2026, o seguinte:
Situação perante a banca: Não estar em mora com prestações pecuniárias há mais de 90 dias
Situação fiscal e contributiva: Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e perante a Segurança Social, nos termos legais aplicáveis.
A documentação comprovativa deve ser enviada com a declaração de adesão ao banco.
Formalização do pedido
O pedido de adesão deve ser feito preferencialmente por meio eletrónico junto da instituição de crédito
Prazos de decisão
Decisão do banco em:
3 dias úteis, quando o cliente não preenche os requisitos;
5 dias úteis, quando os requisitos estão preenchidos, aplicando-se a moratória com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2026.
A ausência de resposta no prazo de 5 dias úteis determina a aplicação automática das medidas de apoio ao beneficiário.
Medidas entre 28 de janeiro e 28 de abril de 2026
Proibição de cobrança de encargos
Até 28 de abril de 2026, as instituições não podem cobrar comissões, despesas ou quaisquer outros encargos relacionados com:
A análise;
A formalização;
O acesso à moratória.
Efeitos da moratória
A moratória suspende o pagamento de capital, juros e outros encargos associados ao crédito à habitação própria e permanente por 90 dias, com início em 28 de janeiro de 2026.
A suspensão termina a 27 de abril de 2026, independentemente da data em que for pedido.
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