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Intempéries: Isenções e Moratórias de Pagamentos

Moratória de 90 dias em empréstimos bancários de habitação, com possibilidade de extensão em casos mais graves.
Portal da Queixa
13 Fevereiro 2026, 10h00

Moratória de 90 dias em empréstimos bancários de habitação, com possibilidade de extensão em casos mais graves.

Quem pode aceder à moratória?
Beneficiários: Pessoas singulares
Titulares de crédito à habitação própria e permanente cujos contratos (mútuo hipotecário ou locação financeira imobiliária) estejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017 e cujo imóvel financiado esteja num dos municípios com declaração de calamidade.
Pessoas singulares não residentes nesses municípios que, ainda assim, sejam abrangidas pelo regime de lay-off por trabalharem em empresas sediadas ou que exerçam atividade nesses territórios abrangidos.

Condições cumulativas de acesso
Para aceder à moratória, o consumidor deve cumprir por referência a 28 de janeiro de 2026, o seguinte:
 Situação perante a banca: Não estar em mora com prestações pecuniárias há mais de 90 dias
 Situação fiscal e contributiva: Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e perante a Segurança Social, nos termos legais aplicáveis.
A documentação comprovativa deve ser enviada com a declaração de adesão ao banco.

Formalização do pedido
O pedido de adesão deve ser feito preferencialmente por meio eletrónico junto da instituição de crédito

Prazos de decisão
Decisão do banco em:
 3 dias úteis, quando o cliente não preenche os requisitos;
 5 dias úteis, quando os requisitos estão preenchidos, aplicando-se a moratória com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2026.

A ausência de resposta no prazo de 5 dias úteis determina a aplicação automática das medidas de apoio ao beneficiário.

Medidas entre 28 de janeiro e 28 de abril de 2026
Proibição de cobrança de encargos

Até 28 de abril de 2026, as instituições não podem cobrar comissões, despesas ou quaisquer outros encargos relacionados com:

 A análise;
 A formalização;
 O acesso à moratória.
 Efeitos da moratória
A moratória suspende o pagamento de capital, juros e outros encargos associados ao crédito à habitação própria e permanente por 90 dias, com início em 28 de janeiro de 2026.
A suspensão termina a 27 de abril de 2026, independentemente da data em que for pedido.


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