A recente decisão do Governo de reduzir os impostos para os investidores de longo prazo é uma alteração substancial na abordagem ao mercado de capitais e um verdadeiro incentivo à aplicação das poupanças.
Atualmente, os portugueses são muito conservadores, investindo as suas poupanças em depósitos à ordem, a prazo ou em certificados de aforro. Estas aplicações, que já pouco rendem aos investidores, são tributadas a 28%, o que diminui o rendimento potencial do investidor.
A mudança aprovada pelo Governo prevê a redução de 10%, 20% ou 30% no imposto sobre as mais-valias para o investimento em ações, fundos de investimento (exclui PPR) ou ETF nacionais ou internacionais, consoante o período durante o qual o instrumento financeiro é detido, 2, 5 ou 8 anos.
Ou seja, se um investidor comprar ações ou fundos de investimento e mantiver o investimento durante oito anos, um dia, a mais-valia será tributada a 19,6% (30% de desconto face aos 28%), no que é uma poupança considerável. Por exemplo, por cada 10.000 euros de mais-valias, a poupança de imposto é de 860 euros!
Este incentivo fiscal visa alterar a forma como os portugueses olham para o mercado de capitais e constitui um incentivo a procurarem rentabilidades superiores aos produtos tradicionais.
Ao conciliar o aumento do desconto do imposto com o período de detenção dos investimentos, existe um alinhamento entre rentabilidade e risco, uma vez que quanto maior o horizonte temporal do investimento, a probabilidade de ganhos consistentes também aumenta, e o investidor é agora recompensado por isso. Ao invés, os produtos com baixo risco e sem capacidade de acompanharem a inflação mantêm a tributação mais elevada.
Por exemplo, os fundos de tesouraria ou que investem em obrigações, ganham competitividade quando comparados com os certificados de aforro ou com os depósitos a prazo. Outro ponto importante é que esta tributação reduzida abrande os investimentos já efetuados pelos investidores no passado.
Ou seja, se já tiver investido num fundo de investimento há mais de oito anos, este já é elegível para uma tributação de apenas 19,6% sobre os lucros obtidos. Os juros e dividendos não estão abrangidos por esta alteração legislativa e serão tributados na fonte a 28%, no caso dos investidores nacionais.
Com esta alteração criou-se uma linha de produtos financeiros, desde os Planos Poupança Reforma, fundos de investimento, ações, obrigações, ETF, ou seja, valores mobiliários cotados nacionais ou internacionais com taxas de imposto mais reduzido e que, pela primeira vez em décadas, constituem um incentivo para os portugueses pensarem no futuro.