O prazo para validar faturas relativas a 2020 para poderem beneficiar de deduções no IRS termina esta quinta-feira, 25 de fevereiro.
“Até dia 25 de fevereiro verifique e complete a informação das suas faturas e a dos seus dependentes para poder beneficiar das deduções no IRS de 2020, bem como a eventual afetação à atividade empresarial/profissional”, segundo a Autoridade Tributária.
Os contribuintes têm assim mais de 24 horas para validarem as faturas e poderem beneficiar de mais deduções.
Entre as atividades que permitem a dedução encontram-se: despesas gerais familiares, saúde, educação, habitação ou lares, reparação de automóveis e motociclos restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias ou passes mensais.
O contribuinte também tem a possibilidade de inserir as faturas que não foram comunicadas pelos comerciantes.
A AT explica que no site e-fatura “pode registar e verificar faturas, informar qual o setor de atividade associado e se as despesas foram realizadas no âmbito de uma atividade profissional”.
Se os contribuintes tiverem faturas na situação “complementar informação faturas”, a informação em falta deve ser completada.
O fisco recorda que “caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do portal das finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporta”.
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