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ISV dos carros importados usados: Fisco vê recurso chumbado pelo Tribunal Constitucional

A Comissão Europeia instaurou no passado dia 12 de fevereiro, uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) em virtude de os veículos usados importados de outros Estados-membros continuarem sujeitos a impostos superiores àqueles aplicados aos usados adquiridos no mercado português.
19 Fevereiro 2020, 19h17

O Tribunal Constitucional pronunciou-se esta quarta-feira sobre o recurso da Autoridade Tributária e Aduaneira relativo à decisão do Tribunal Arbitral  que condenou o Fisco a devolver aos contribuintes o valor do Imposto Sobre Veículos (ISV) cobrado em excesso, noticia o Dinheiro Vivo. Desta forma, o TC considera não existe nenhuma violação de normas constitucionais.

Em causa está a decisão do Tribunal Arbitral que deu razão a um contribuinte que contestou junto do CAAD o montante de 5.500 euros em ISV cobrado pelo Fisco aquando da importação de um automóvel da Alemanha para Portugal. A arbitragem considerou que a cobrança era ilegal e violava os tratados comunitários de livre circulação. Como decisão final, o tribunal arbitral exigiu a devolução do valor cobrado ao contribuinte, acrescido de juros indemnizatórios, no valor de quase 500 euros.

A Comissão Europeia instaurou no passado dia 12 de fevereiro, uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) em virtude de os veículos usados importados de outros Estados-membros continuarem sujeitos a impostos superiores àqueles aplicados aos usados adquiridos no mercado português.

O executivo comunitário lembrou que, “ao abrigo das regras da UE, nenhum Estado-Membro pode fazer incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares”, mas Portugal continua a aplicar uma carga tributária superior aos automóveis em ‘segunda mão’ importados de outros países da União.

Segundo a Comissão Europeia, “a legislação portuguesa em causa não tem plenamente em conta a depreciação dos veículos importados de outros Estados-Membros” e é, por conseguinte, incompatível com o Tratado da UE.

Lembrando que o Tribunal de Justiça da União Europeia tinha já concluído, em 16 de junho de 2016, que uma versão anterior deste imposto português era contrária ao direito da UE, Bruxelas explica que a decisão de remeter esta questão para o Tribunal “decorre do facto de Portugal não ter alterado a sua legislação para a tornar conforme com o direito da UE, na sequência do parecer fundamentado da Comissão”.

Bruxelas recorda que enviou a Portugal, em 24 de janeiro de 2019, uma “carta de notificação para cumprir”, seguida, em 27 de novembro último, de um “parecer fundamentado”, a segunda e última etapa antes da apresentação de uma ação junto do Tribunal de Justiça, o que a Comissão concretizou agora “visto que Portugal ainda não cumpriu as suas obrigações”.

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