Desde a primeira hora do lock down que defendi a necessidade de injectar capital nas pequenas, médias e grandes empresas como a única medida viável para que a economia portuguesa e o tecido empresarial possam sobreviver e competir com as suas congéneres europeias e mundiais.

Agora, finalmente, vejo essa ideia a ser defendida pela Confederação Empresarial de Portugal e pelo Presidente da Associação de capital de risco, ultrapassando a tradicional resistência dos empresários portugueses de conviverem com sócios: o adágio popular de “meias só nos pés” é uma realidade no tecido empresarial português e sobretudo nas empresas familiares.

A atitude de que não se deve pôr dinheiro bom em cima de dinheiro mau é uma lógica que a banca segue, sobretudo desde a última crise financeira, e colocar dívida em balanços com pouco capital, com fundos de maneio desequilibrados e sem liquidez é, de facto, apenas adiar o problema. Não é, portanto, solução. É um mero paliativo.

Muitas destas empresas recorrerão aos processos de revitalização (PER e RER) e os stakeholders serão obrigados, se quiserem recuperar algum dinheiro, a aceitar imparidades ou, em alternativa, a converter os seus créditos em capital das sociedades insolventes com vista à sua recuperação. Essa recuperação empresarial, com o estigma inerente a esses processos, pode já não ser viável…

Como é que o Estado, o mesmo que se bate nas instâncias europeias por subsídios a fundo perdido e não por empréstimos (dívida, portanto), não percebe que esse dilema é o mesmíssimo com que se debate o tecido empresarial português?! Apenas com uma diferença fundamental: é que o Estado e as empresas públicas têm sempre o dinheiro garantido para financiar a sua actividade, através do acréscimo dos impostos. Sempre, até ao efeito perverso do aumento da carga tributária.

Dito isto, é inevitável a injecção de fundos públicos, com desintermediação da banca, no capital das empresas, seja por entradas em dinheiro, seja por conversão de créditos (fiscais ou de contribuições para a Segurança Social), mediante a emissão de acções remíveis, acções preferenciais sem voto ou por qualquer instrumento híbrido de quase-equity, que não penalize o balanço das sociedades e, o mais importante, que permita a saída do investidor Estado a prazo, pela recompra das suas participações sociais a prazo pelos actuais sócios ou pela colocação no mercado dessas participações sociais com ou sem cláusulas de “drag along” (caso em que todos os accionistas sejam obrigados a vender em mercado as respectivas participações sociais por um determinado preço de mercado).

Os veículos podem ser o IFD, as sociedades de capitais de risco, ou através da criação de um super-fundo, com subscrição das respectivas unidades pelo Estado e por outros investidores, nacionais ou estrangeiros. Limites à distribuição de dividendos, matérias reservadas à autorização do sócio Estado, covenants legais e financeiros, deveres periódicos de reporting, tudo isso os empresários aceitarão nesta conjuntura.

Desta forma, preservam-se as empresas (as economicamente viáveis), os postos de trabalho, o know-how nacional, os interesses dos demais stakeholders, incluindo o próprio Estado, e não são apoios a fundo perdido. É o tal meio-termo que o Governo pedincha nas instâncias europeias…

Numas empresas o Estado verá o seu investimento devolvido com mais-valias, noutras porventura não o almejará, mas, mesmo nesta última situação, no ínterim auferirá impostos de IRC e IRS e os descontos para a Segurança Social e não terá de suportar o fundo de desemprego dos trabalhadores dessas empresas. A taxa de retorno desse investimento, estou plenamente convicto, ultrapassará, se considerarmos todos os custos-benefícios dessa decisão, qualquer taxa de retorno praticada no mercado de private equity.

E, por fim, as nossas empresas operam num mercado altamente competitivo e sabemos bem como é que os restantes Estados estão a apoiar e a aliviar os constrangimentos de tesouraria das suas empresas. Nos respectivos mercados onde actuam o fosso vai cavar-se inelutavelmente entre as empresas portuguesas e as outras. Para dar um exemplo, no grupo que administro, a nossa filial nos Estados Unidos da América já recebeu um apoio à tesouraria, sem obstáculos burocráticos, com eficiência, adequação às necessidades de liquidez e rapidez.

É de capital e não de dívida que as empresas precisam!