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Ainda vai a tempo de ‘doar’ 0,5% do seu IRS. Saiba quais são as 4 mil entidades candidatas

Até aqui, este procedimento só era possível pela altura da entrega do IRS, mas, este ano, de modo a facilitar o pré-preenchimento da declaração, o contribuinte já pode escolher qual a entidade que quer ajudar. 
26 Junho 2019, 07h37

A Autoridade Tributária divulgou, no Portal das Finanças, a lista de entidades às quais os contribuintes poderão doar 0,5% do seu IRS. Entre bombeiros, misericórdias, centros paroquiais, cooperativas, casas do povo, jardins de infância, lares, associações de apoio a vitimas de doenças, entre muitos outros, a lista abrange mais de quatro mil entidades.

“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a Consignação em sede de IRS/IVA.

Assim, pode indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA.

Para proceder à indicação dos dados da entidade pretendida, deve selecionar o botão de “Pesquisa” junto ao campo NIF e selecionar a que pretende dentro da Lista de entidades elegíveis. Depois Submeter.”

Até aqui, este procedimento só era possível pela altura do preenchimento da declaração de IRS, mas, este ano, de modo a facilitar o pré-preenchimento da declaração automática, o contribuinte já pode escolher qual a entidade que quer ajudar. Na altura da entrega de IRS só tem de confirmar esta opção.

Consignação do IRS e do IVA. É diferente

No caso do IRS, este gesto não implica qualquer custo para as famílias, ou seja, o Fisco, quando proceder à liquidação de IRS, encaminhará 0,5% do IRS pago para a entidade escolhida pelos contribuintes. E se não fizer a consignação do IRS, esse valor – que pode fazer a diferença na vida de uma pessoa que seja – acabará por ficar nas mãos do Estado.

Além disso, os contribuintes podem ainda decidir doar a estas entidades, a poupança que surge das faturas de restaurantes, mecânicos, cabeleireiros e hotéis. No entanto, esta modalidade implica que o contribuinte aceite perder uma pequena parcela da poupança fiscal que obteve com as faturas, renunciando da dedução à colecta a seu favor.

  • A lista das entidades candidatas à consignação pode ser consultada neste link
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