Se no final do ano de 2017 já não se antecipava um desfecho auspicioso para o benefício da criação de emprego no âmbito do processo de reformulação dos benefícios fiscais… entre a diferenciação positiva do benefício para as PME e para os territórios mais desfavorecidos à sua revogação, foi um ápice. A partir de julho de 2018, foi colocado um ponto final neste benefício fiscal.

Estranhamente, no último ano, foi significativamente reduzido o leque dos benefícios à criação de emprego e, sobretudo, para jovens. Depois da introdução de limitações ao benefício da isenção e/ou redução de contribuições para a segurança social, a partir de agosto de 2017, aplicável às situações de primeiro emprego e de desemprego de longa duração, o passo seguinte foi o de revogar o benefício da criação de emprego.

Estes benefícios têm sido críticos para as empresas portuguesas, bem como para a atratividade que Portugal tem revelado, face a outros países europeus, para captação de centros de competências e de serviços partilhados de empresas multinacionais, com um impacto considerável na redução da taxa de desemprego. Efetivamente, segundo os dados que têm vindo a ser publicados, Portugal tem apresentado uma taxa de desemprego abaixo dos 8%. No entanto, a questão que se coloca é se com esta taxa já não precisamos de mais incentivos ao emprego e se o desincentivo à criação de emprego e aos fatores de atratividade no nosso país é a resposta mais adequada, quando o objetivo deveria ser a busca pela continuidade da evolução positiva e pela sustentabilidade daquele indicador.

Até 30 de junho de 2018, e no que toca ao benefício da criação de emprego, mediante o cumprimento de determinados requisitos, os sujeitos passivos podiam obter uma poupança de imposto anual, por posto de trabalho, limitada a cerca de  1.800 euros e a dedução poderia ser efetuada durante cinco anos.

É certo que o benefício da criação de emprego sempre gerou contencioso com a Autoridade Tributária, atendendo à excessiva simplicidade da sua redação. Não obstante, as razões invocadas de ser um benefício utilizado principalmente por grandes empresas (que, naturalmente, são as que contratam mais colaboradores) ou que não criava emprego, porque incentivava conversão de contratos de trabalho a termo em contratos sem termo, atendendo às fragilidades do mercado de trabalho português, deveriam apenas ter determinado pequenos ajustamentos a um benefício fiscal que fomentava o emprego estável ou, no limite, a sua manutenção apenas para as PME.

Para já, sabemos que as empresas deixarão de contar com mais um relevante incentivo à contratação de colaboradores. Resta-nos aguardar pelos impactos destas alterações que, estranhamente, têm sido muito pouco discutidas pela opinião pública.