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Já recebeu a “conta” do IRS? Saiba como pagar em prestações

Se teve direito a reembolso de IRS, pode ficar descansado. Mas se tem de pagar, esta notícia é para si: tem até 31 de agosto para acertar contas com o Fisco. Caso não tenha possibilidade de liquidar o imposto de uma só vez, saiba como pedir o pagamento em prestações.
30 Maio 2019, 10h00

Quem pode solicitar o pagamento do IRS em prestações?
Qualquer contribuinte pode requerer o pagamento do IRS em prestações desde que não seja devedor de quaisquer outros tributos administrados pela Autoridade Tributária (“AT”), explica José Pedro Barros, Advogado do Departamento de Fiscal da CCA, ao Jornal Económico.

Os contribuintes têm de dar algumas garantias?
Para dívidas até € 5.000,00 e pagas no máximo de 12 meses não é necessário a apresentação de garantia;

Para dívidas até € 5.000,00 mas para pagamento em prazo superior a 12 meses ou para dívidas superiores a € 5.000,00, é necessário prestar garantia idónea, nomeadamente:

a) Aval bancário ou de instituição legalmente autorizada a prestá-lo;
b) Seguro-caução ou caução efetuados por instituições de seguros legalmente autorizadas;
c) Hipoteca.

A garantia é prestada pelo valor da dívida e acrescidos (juros de mora e custas), à data do pedido de pagamento em prestação, mais 25%, de acordo com o artigo 199.º do CPPT. Caso já não se encontre constituída, a garantia deve ser apresentada no prazo de 15 dias, a contar da notificação a emitir pelo órgão de execução fiscal.

No entanto, a administração tributária pode, a requerimento do contribuinte, isentá-lo da prestação de garantia nos casos de a sua prestação lhe causar prejuízo irreparável ou manifesta falta de meios económicos revelada pela insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da dívida exequenda e acrescido, desde que não existam fortes indícios de que a insuficiência ou inexistência de bens se deveu a atuação dolosa do interessado.

Em quantas prestações pode pagar o imposto?
Para dívidas até € 5.000,00 e sem prestação de garantia, o prazo máximo é de 12 meses, conforme a seguinte tabela:

No entanto, o prazo poderá ser até 36 meses desde que se verifique que o contribuinte, pela sua situação económica, não pode solver a dívida de uma só vez. Neste caso, cada prestação mensal nunca poderá ser inferior a € 102,00.

Nos casos em que se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas para os devedores, poderá ser alargado o número de prestações mensais até 5 anos (60 meses), se a dívida exceder os € 51.000,00 no momento da autorização, não podendo então nenhuma das prestações mensais ser inferior a € 1.020,00.

Como efetuar o pagamento?
Será enviada mensalmente uma guia de pagamento para o domicilio do contribuinte e este poderá realizar o pagamento através de qualquer um dos meios de pagamento, nomeadamente, pagamento na tesouraria de um Serviço de Finanças, nos balcões do CTT, por Multibanco ou online banking.

Qual é o valor minimo/máximo para o pagamento em prestações?
O valor mínimo das prestações são € 102,00. Para dívidas superiores a € 51.000,00, pagas até 60 meses, o valor mínimo será de € 1.020,00.

Que outros encargos recaem sobre os contribuintes (juros de mora, etc)?
O único encargo adicional será o pagamento de juros de mora. Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.

Ou seja, só são devidos a partir de agosto, isto é, caso se peça um plano de pagamento em maio, o mesmo terá início em junho e sobre as prestações de junho, julho e agosto não são pagos juros, somente a partir de setembro é que as prestações irão incluir juros de mora.

O que acontece se o contribuinte falhar?
A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida. Ou seja, o plano de pagamentos cessa e o contribuinte é obrigado a pagar integralmente a dívida remanescente.

Nos casos em que tenha sido prestada garantia, a AT irá executar a mesma para a realização do pagamento da dívida remanescente.

Como pedir às Finanças para fazer o pagamento em prestações?
Para dívidas até € 5.000,00, os pedidos de pagamento em prestações são apresentados preferencialmente por via eletrónica, ou nos serviços de finanças da área de residência fiscal do contribuinte.

O pedido de pagamento em prestações tem de ser apresentado até à data limite de pagamento da respetiva nota de cobrança. Deve conter a identificação do requerente e a natureza da dívida.

Na prática, como o prazo de pagamento do IRS é, por defeito, até agosto, o contribuinte poderá requerer o pagamento a prestações até ao dia 15 de setembro.

Aquando da realização do pedido é possível obter logo uma simulação do plano de pagamentos.

Normalmente, os pedidos de pagamento a prestações de dívidas de IRS até € 5.000,00 são aprovados de modo praticamente automático, sem necessidade de posteriores prestações de informação.

Já para dívidas até € 5.000,00 mas para pagamento em prazo superior a 12 meses ou para dívidas superiores a € 5.000,00, o pedido é realizado do mesmo modo e dentro do mesmo prazo mas para a sua aprovação será necessário apresentar garantia, bem como, uma justificação fundamentada.

Só posteriormente à análise da idoneidade da garantia e da justificação apresentada é que o plano será aprovado. Nesta situação o advogado da CCA aconselha a realização do pedido presencialmente de forma a acautelar desde logo qualquer questão que a AT venha a colocar.

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