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José de Mello Saúde lança emissão de até 50 milhões de euros

Esta oferta será emitida até final de novembro, e é dirigida apenas a investidores qualificados e pressupõe um montante mínimo de subscrição correspondente a 100.000 euros por investidor.
12 Novembro 2019, 09h38

A José de Mello Saúde anunciou que prepara-se para lançar uma emissão de obrigações, prevendo angariar um mínimo de 30 milhões de euros e um máximo de 50 milhões. A emissão vai ter lugar até ao final de novembro de 2019 com vencimento previsto em 2027, anunciou a empresa esta terça-feira.

“A José de Mello Saúde, S.A. informa que, na prossecução da sua estratégia financeira e foco na redução de risco de refinanciamento, e tirando partido das condições atuais de mercado para alargar a maturidade média da sua dívida, procedeu hoje ao lançamento de uma oferta particular de subscrição de obrigações com o valor nominal unitário de 10.000 euros”, segundo o comunicado enviado à CMVM.

“Esta oferta particular é dirigida apenas a investidores qualificados, pressupõe um montante mínimo de subscrição correspondente a 100.000 euros por investidor, e poderá ser liquidada em numerário e/ou em espécie”, começa por apontar a empresa que detém os hospitais CUF Infante Santo ou a CUF Descobertas em Lisboa.

Mas esta liquidação só poderá ser efetuada nos seguintes termos: “Mediante troca de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista denominado “José de Mello Saúde 2015/2021”, admitidas à negociação nos mercados regulamentados  Bourse de Luxembourg e Euronext Lisbon, no montante global de €50.000.000 e com vencimento em 17 de maio de 2021 (ISIN: PTJLLBOE0000), e pagamento do restante preço de subscrição em numerário caso as obrigações “José de Mello Saúde 2015/2021” objeto de troca não perfaçam os €100.000 de investimento mínimo”; ou “mediante subscrição de Novas Obrigações em numerário”.

A empresa explica que “os titulares de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista denominado “José de Mello Saúde 2015/2021” que as troquem por Novas Obrigações terão direito a receber, a título de contrapartida, um prémio em numerário, e os correspondentes juros corridos entre o primeiro dia do
período de juros em curso e a data de emissão e liquidação das Novas Obrigações”.

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