O antigo primeiro-ministro José Sócrates começa a ser julgado a 3 de julho, decidiu esta segunda-feira o Tribunal Central Criminal de Lisboa. Nem o ex-primeiro-ministro nem o seu advogado estiveram presentes no tribunal por entenderem que não deve haver julgamento sem pronúncia ou acusação. José Sócrates é o principal de 22 arguidos no caso Operação Marquês e será julgado por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento e seis de fraude.
José Sócrates defende que a sua defesa “está impedida de participar” em reuniões como a que decorreu esta segunda-feira no Campus de Justiça para agendar a data do julgamento do caso mais mediático de Portugal.
“O processo Marquês não ultrapassou ainda a fase de instrução. Por essa razão não pode haver julgamento. Esta é a posição da defesa que, por estas razões, está impedida de participar em reuniões judiciais que pretendem impor factos consumados nos processos judiciais sem observância do devido processo legal”, alegou o chefe de Governo entre 2005 e 2011, num comunicado enviado à comunicação social, e que partilhou nas redes sociais.
Na mesma nota, José Sócrates reiterou o seu entendimento de que as sucessivas decisões judiciais após a acusação do Ministério Público, datada de 2017, implicam que atualmente não exista “nem acusação, nem pronúncia” (acusação após instrução) para que o caso possa seguir para julgamento no Tribunal Central Criminal de Lisboa.
A maioria dos advogados do processo principal da Operação Marquês participou desde as 10h00 e até às 11h40 numa reunião à porta fechada no Campus de Justiça de Lisboa, presidida pela juíza Susana Seca, para ser acordada a data de início do julgamento.
Em 2017, o antigo primeiro-ministro foi acusado pelo Ministério Público de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
Em janeiro de 2024 uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa recuperou quase na totalidade a acusação original e determinou a ida a julgamento de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa.
Os arguidos têm, em geral, negado a prática dos crimes.
José Sócrates, de 67 anos, foi detido há mais de uma década e chegou a estar em prisão preventiva, permanecendo em liberdade desde 2015.
Em declarações aos jornalistas no Campus de Justiça, o advogado de Ricardo Salgado, um dos arguidos, lamentou que durante todos os dias úteis do ano (fora o período de férias judiciais) haja processos relacionado com o cliente, quer seja no caso BES/GES, quer seja na Operação Marquês. “Já se está a criar uma situação em que há vários processos que envolvem o nosso cliente no mesmo dia. Ele já não se pode defender, como sabem, e agora, a defesa também não se pode multiplicar para o defender”, apontou Francisco Proença Carvalho.
Questionado sobre por que razão começa o julgamento em julho, imediatamente antes das férias judiciais que arrancam a 16 de julho, o advogado de Ricardo Salgado disse que o argumento que sustenta a decisão da data prende-se com o facto de ser “um processo urgente”.
O advogado do antigo dono do BES criticou que o tribunal não tenha tido em conta que haja diligências durante os dias do ano. “Na separação que se fez dos processos, criaram-se vários mega processos, que envolvem um arguido que já não se pode defender, não pode vir cá”, reforçou. Francisco Proença Carvalho disse querer que se volte a repetir o que aconteceu em outubro do ano passado, quando Ricardo Salgado se deslocou ao Campus de Justiça para ser identificado.
“O meu cliente padece de Alzheimer, a situação não melhora, não pode prestar declarações, não tem condições para se auto defender”, disse, sublinhando ser “absolutamente indigno que tenha de acontecer uma situação dessas”. “Tenciono que o meu cliente não seja julgado criminalmente quando não se pode auto defender. Já há jurisprudência em Portugal que evoluiu [nesse sentido]”, respondeu, quando questionado se pretende pedir para que o cliente não compareça no julgamento da Operação Marquês.
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