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Juiz Carlos Alexandre ordenou à NOS, Eurobic e Efacec que bloqueiem direitos de Isabel dos Santos

A justiça portuguesa pretende evitar que ocorram alegados atos de dissipação de património por parte da empresária angolana, segundo o jornal online “Observador”. O Jornal Económico confirmou que na última AG do EuroBic as empresas de Isabel dos Santos já não puderam votar.
Tiago Petinga/Lusa
5 Maio 2020, 21h58

Os presidentes dos concelhos de administração da NOS, Eurobic e Efacec foram notificados pelo juiz Carlos Alexandre para bloquearem os direitos de voto das empresas de Isabel dos Santos que são acionistas, noticiou esta terça-feira o jornal online “Observador”.

A decisão faz com que Ângelo Paupério, Diogo Barrote e Ângelo Ramalho, respetivamente, fiquem obrigados a registar nos livros de ações das sociedades o arresto preventivo ordenado pelo Tribunal Central de Instrução Criminal a pedido de Angola e também a informar o juiz sobre o local onde estão depositados os títulos pertencentes às sociedades da empresária, para que sejam logo apreendidos e depositados na Caixa Geral de Depósitos à ordem do Ministério Público.

De acordo com a mesma publicação, a justiça portuguesa pretende evitar que ocorram alegados atos de dissipação de património por parte de Isabel dos Santos. Além disso, serve a notificação judicial para que a NOS, o Eurobic e a Efacec e os seus acionistas tenham noção legal de que os direitos estatutários e económicos das ações pertencentes à filha do ex-presidente de Angola estão bloqueados.

O Jornal Económico confirmou que na última Assembleia Geral do EuroBic as empresas que pertencem à empresária angolana já não puderam votar.

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