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Juros e subsídio de refeição não terão de ser declarados no IRS, determinam Finanças

Detalha o “Público”, esta sexta-feira, que, numa próxima reunião do Conselho de Ministros, o Governo vai aprovar um decreto-lei que tem como objetivo eliminar a obrigatoriedade de declarar dois tipos de rendimentos, para efeitos de IRS do ano passado e anos seguintes.
31 Janeiro 2025, 09h43

Ao contrário do que era expectável, os contribuintes já não terão de declarar alguns rendimentos superiores a 500 euros no IRC relativo a 2024, de acordo com informação avançada pelo “Público” esta sexta-feira a partir de informações veiculadas pelo Ministério das Finanças.

Detalha o diário que, numa próxima reunião do Conselho de Ministros, o Governo vai aprovar um decreto-lei que tem como objetivo eliminar a obrigatoriedade de declarar dois tipos de rendimentos, para efeitos de IRS do ano passado e anos seguintes.

Assim, este decreto-lei visa isentar de declaração os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados acima de 500 euros, como são o caso de juros, mais-valias ou dividendos; da mesma forma, o Governo pretende que não estejam sujeito a imposto os rendimentos superiores a 500 euros que estejam associados a subsídio de alimentação, ajudas de custo ou seguros.

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