[weglot_switcher]

Justiça espanhola condena construtora do presidente do Real Madrid por “cláusulas abusivas”

A construtora Cobra, presidida por Florentino Pérez, foi condenada pela aplicação de até quatro cláusulas que consideradas abusivas e que o juiz garantiu constituirem uma série de prazos com o objetivo de atrasar os pagamentos prometidos para além dos 60 dias previstos em lei para o pagamento de fornecedores no caso do setor privado (30 dias para empresas público).
30 Novembro 2020, 12h10

A construtora Cobra, pertencente a um grupo empresarial presidido por Florentino Pérez, também presidente do Real Madrid, foi condenada por aplicar “cláusulas abusivas a empresas subcontratadas” e por atrasos de pagamento a essas mesmas empresas, em prazos superiores aos estipulados pela lei espanhola de pagamento a fornecedores, segundo o “El Economista”.

O Tribunal Provincial de Madrid negou a opção de recurso que a Cobra interpôs contra uma entidade, a Anefhop, que a denunciou em nome de algumas das suas associadas e pela qual a subsidiária da ACS foi condenada pela aplicação de até quatro cláusulas que se consideradas abusivas e que o juiz garantiu constituírem uma série de prazos com o objetivo de atrasar os pagamentos prometidos para além dos 60 dias previstos em lei para o pagamento de fornecedores no caso do setor privado (30 dias para empresas público).

Especificamente, o juiz revoga os preceitos do contrato que estabelecem prazos de pagamento que variam entre 90 dias, 120 dias e até 180 dias e que estabeleçam que o “dies a quo” do prazo de pagamento seja válido a partir da data da fatura – que estabelece que as datas de vencimento e, portanto, de pagamento, se limitam aos dias 10 e 25 de cada mês, e as que prevejam que as condições de pagamento cujo vencimento terminará no mês de agosto sejam automaticamente transferidas para 10 de setembro. Como tal, as cláusulas criadas pela empresa são declaradas nulas e, inclusivamente, proibidas de serem novamente usadas no futuro, sob pena de serem aplicas multas ou a inibição dos gestores praticarem os seus cargos.

Como explica o presidente do PMcM, Antoni Cañete sobre a sentença, a chave para a empresa Cobra ser aquela condenada nestes termos representa uma das conquistas da aprovação da lei 15/2010 sobre o pagamento a fornecedores onde uma das questões eliminadas é o acordo das partes. Que nada mais é do que um sistema que permitia à concessionária pactuar com as PME condições de pagamento superiores às estabelecidas pela lei, e que a partir desse momento são ilegais.

A Justiça considera que a Cobra incluiu essas quatro cláusulas como para todas as empresas subcontratadas, o que lhe permitia oscilar o prazo de pagamento entre 90 e 180 dias, mas nunca abaixo. Tratava-se de uma prática recorrente em virtude dos pedidos em análise pelo juiz que, citado pelo “El Economista”, afirmou “não podemos ignorar que, com a ação judicial, foram apresentados 51 pedidos concretos com condições gerais estereotipadas, nas quais as condições de pagamento estão incluídas de forma idêntica. Como resultado da prova solicitada, foram apresentados outros 279 pedidos com a mesma fórmula”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.