O Constitucional determina que os mandatários das listas às legislativas têm um prazo de dois dias para “procederem à correção das respetivas listas em conformidade” com a lei da paridade, “sob pena de rejeição integral das mesmas”, refere o acórdão publicado hoje, a que a agência Lusa teve acesso.
A decisão surge na sequência de um recurso apresentado pelo partido Aliança considerando que aqueles três partidos violavam a lei da paridade.
No caso do Chega, cuja lista é encabeçada pelo líder do partido, André Ventura, não é respeitado o pressuposto de representação mínima de 40% do sexo feminino.
Em 53 candidatos do Chega por Lisboa, 21 são mulheres (39,62%), não atingindo por isso o “liminar mínimo”, constata o Constitucional, recordando outro acórdão que conclui que esse valor não permite arredondamentos para atingir o mínimo legalmente exigido.
No caso das listas do Nós, Cidadãos! e do CDS-PP, está em causa um artigo da lei da paridade que determina que não podem ser colocados mais do que dois candidatos do mesmo sexo consecutivamente.
Na lista do CDS-PP, encabeçada pelo líder do partido, Francisco Rodrigues dos Santos, esse artigo é violado por três vezes (três nomes femininos consecutivos por duas vezes — posições 34.º, 35.º e 36.º e 57.º, 57.º e 59.º – e com quatro nomes masculinos consecutivos — do lugar 40.º até ao 43.º).
Já o Nós, Cidadãos! tem quatro nomes masculinos consecutivos na lista pelo círculo eleitoral de Lisboa.
As eleições legislativas decorrem a 30 de janeiro.
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