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Leia aqui as medidas permitidas ao abrigo do estado de emergência

Conheça as principais medidas previstas no decreto presidencial que declara o estado de emergência, devido à pandemia de Covid-19. Limites à circulação, restrição do direito à greve em áreas estratégicas e confinamento obrigatório ao domicílio são algumas das possibilidades permitidas pelo decreto que, após a aprovação no Parlamento, deverá entrar hoje em vigor.
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18 Março 2020, 17h30

O decreto presidencial que deu hoje entrada para aprovação no Parlamento autoriza o Governo a tomar as providências necessárias e adequadas ao combate à epidemia do Covid-19. Realçando que a declaração do estado de emergência se limita ao “estritamente necessário”, o decreto permite ao Executivo fazer o seguinte:

  • Impedir ou reduzir a circulação interna de pessoas e bens em qualquer parte do território nacional;
  • Impor o confinamento de pessoas em domicílio ou estabelecimento adequado com objetivos preventivos;
  • Impor o internamento de pessoas em estabelecimento de saúde com fins terapêuticos;
  • Estabelecer “cercas sanitárias” em localidades ou regiões afetadas pela pandemia;
  • Impedir a entrada e a saída de território português, através do encerramento, total ou parcial, das suas fronteiras.
  • Requisitar o uso de bens móveis e imóveis com vista ao apoio das ações de prevenção e de mitigação da pandemia;
  • Requisitar a prestação de serviços de saúde, serviços similares e outros que se considerem complementares;
  • Exigir aos funcionários de entidades públicas e privadas (independentemente do vínculo) que se apresentem ao serviço, em áreas vitais para a economia, para a saúde da população e para a segurança do país;
  • Suspender o direito à greve, se este colocar em causa infraestruturas críticas ou de unidades de prestação de saúde, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população;
  • Encerrar estabelecimentos comerciais, de diversão e equiparados, ou reduzir a sua atividade e laboração;
  • Fixar limites máximos a preços de bens necessários para a prevenção e combate à pandemia;
  • Orientar a produção industrial de bens no sentido de favorecer o combate à pandemia;
  • Limitar ou proibir a realização de cerimónias religiosas coletivas;
  • Limitar o direito de resistência previsto na Constituição, bem como os direitos de reunião e manifestação.
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