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Lesados do Banif vão exigir indemnização de 250 milhões à TVI

Associação de lesados aguarda desfecho do julgamento da TVI para avançar com ação cível contra a estação com pedido de indemnização milionária.
27 Março 2020, 09h46

A Associação de Lesados do Banif (ALBOA) aguarda a conclusão do processo-crime apresentado pelo banco contra a TVI, que vai entrar na fase de julgamento, para avançar com uma ação de responsabilidade civil efetiva contra a estação. Em causa a notícia emitida a 13 de dezembro de 2015 que dava conta do fecho iminente do Banif – que acabou por ser alvo de uma resolução dias depois. Caso a Justiça dê razão à ALBOA, a associação exigirá uma indemnização milionária ao canal que poderá ascender a 250 milhões de euros referentes a perdas de investidores lesados em instrumentos de dívida.

“Estamos expectáveis pelo que virá a seguir e que será feita justiça. A notícia da TVI a anunciar o fecho do banco foi o princípio do fim do Banif e acelerou o seu fecho, conduzindo a perto de 5.000 clientes e acionistas lesados”, afirmou ao Jornal Económico Jacinto Silva, presidente da ALBOA. E revela: “se nos for dada razão, que julgamos ter, avançaremos com o respetivo pedido de indemnização da ordem dos 250 milhões de euros pelas perdas dos 2.200 lesados em divida subordinada”.

Jacinto Silva recorda que a ALBOA acompanhou, desde o seu início, a investigação levada a cabo pelo Ministério Público (MP), assim como a acusação, acrescentando que a própria associação apresentou uma queixa contra a TVI.

A sinalização do pedido de indemnização dos lesados do Banif, que não inclui os acionistas (o que arrisca elevar ainda mais o montante de indemnizações), surge após o JE ter noticiado na última edição que o Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu levar a julgamento Sérgio Figueiredo, diretor da TVI, e a estação de televisão pelo crime de ofensa à reputação económica. Na decisão instrutória, o juiz considera que os elementos existentes nos autos (caso de responsáveis do Banco de Portugal) “apontam efetivamente no sentido de não ser verdadeira a notícia transmitida pela TVI”, mesmo tendo em conta as atualizações da notícia ao longo da noite de domingo.

O tribunal considerou que a notícia do fecho do Banif “não encontrava adesão à verdade”, tendo provocado uma corrida ao levantamento dos depósitos que terá contribuído para precipitar o encerramento do banco.
“Agora, com a pronúncia do diretor de informação e da própria TVI – com a sua consequente levada a julgamento – a ALBOA não vai deixar de exigir uma indemnização cível que pode vir a ser considerada pioneira em Portugal”, afirma o presidente da ALBOA. E assegura: “a associação vai tratar este tema como uma verdadeira class action, à americana, e exigir uma indemnização na ordem dos 250 milhões de euros”. Jacinto Silva explica que este é o valor apurado pela soma das perdas de todos os seus associados.
Segundo a ALBOA, “os lesados do Banif mantêm, desde a queda do Banco, que a notícia da TVI precipitou a onda de levantamentos junto dos balcões – na ordem dos 850 milhões de euros. Não fosse essa notícia e as pessoas não corriam para levantar dinheiro nos balcões do banco”.

Os lesados consideram que, inclusive, as deliberações do Banco de Portugal ao fazerem referência à “falta de liquidez do Banco” se referem exatamente, frisa Jacinto Silva, “aos levantamentos feitos naquela semana fatídica, pós notícia da TVI”.

Sobre a queda do banco, o advogado dos lesados Nuno da Silva Vieira, sócio da Antas da Cunha ECIJA, realça: “os bancos só são resolvidos se faltar uma de duas coisas; ou falta de liquidez ou falta de capital. O Banif não tinha falta de capital porque estava intervencionado com dinheiros públicos”. Nuno Vieira conclui que “é sensato admitir que passou a ter falta de liquidez porque a TVI anunciou que estava tudo preparado para o fecho do banco. Por isso, os lesados considerarem ter sido aquela notícia que levou as pessoas a correrem aos balcões para levantar o seu dinheiro, precipitando o Banif para a sua própria implosão”.

Tribunal deixa cair acusação de dois crimes
Na decisão instrutória proferida a 16 de março, a que o Jornal Económico teve acesso e noticiou a 20 de março, caíram os crimes de desobediência qualificada e ofensa a pessoa qualificada, dos quais Sérgio Figueiredo estava pronunciado pelo MP. Em causa a notícia emitida a 13 de dezembro de 2015 que dava conta do fecho iminente do banco – que acabou por ser alvo de uma resolução dias depois.

O Ministério Público responsabiliza a TVI pela perda de 984 milhões de euros e por ter precipitado o encerramento, tendo acusado a estação televisiva pelo mesmo crime de ofensa à reputação económica, punido com prisão até um ano e multa não inferior a 50 dias.

Sobre o crime de ofensa à reputação económica, o Tribunal diz que esta imputação assenta na circunstância de Sérgio Figueiredo, na qualidade de diretor de informação da TVI, não se ter oposto à transmissão de notícias relacionadas com o fecho do banco, durante a emissão do programa desportivo “Campeonato Nacional” no dia 13 de dezembro de 2015. Em causa está a divulgação em rodapé como “Última Hora – Banif: a TVI apurou que está tudo preparado para o fecho do banco”.

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