Dever cívico de recolhimento, teletrabalho obrigatório e horários desfasados entre as principais medidas anunciadas pelo Governo e que irão abranger sete milhões de habitantes em Portugal.
Lisboa e Porto são dois dos 121 concelhos abrangidos pelas medidas mais restritivas anunciadas pelo primeiro-ministro este sábado, que irão implicar alterações à vida de 7,1 milhões de habitantes no total do país. O Governo decidiu, assim, avançar com mapas de risco, em função do número de 240 novos casos por cada cem mil habitantes, mas também em função da proximidade com um outro concelho que preencha o critério quantitativo.
Segundo a lista divulgada pelo Governo, todos os concelhos da Área Metropolitana de Lisboa estão abrangidos pelas novas medidas, entre os quais Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
A região Norte é das mais afetadas e todos concelhos capitais de distrito estão incluídos na lista, nomeadamente Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança e Porto, assim como municípios como Gondomar, Guimarães, Maia, Matosinhos, Ovar e Póvoa de Varzim.
Os habitantes dos 121 concelhos, cuja lista pode consultar aqui, ficam assim limitados a partir do próximo dia 4 de novembro e até ao dia 15 de novembro às seguintes determinações:
- dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, #bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental”;
- todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h;
- encerramento dos restaurantes às 22h30 (ainda que se passe a prever que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança);
- proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- proibição da realização de feiras e mercados de levante
- são permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- obrigatoriedade do teletrabalho, “independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador”;
- desfasamento de horários às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores