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Lista secreta de devedores da banca deverá ser hoje divulgada de forma agregada, sem nomes e créditos individuais

Só deverão ser divulgados dados agregados, não individualizando devedores e respectivas operações dos sete bancos que receberam ajudas públicas nos últimos 12 anos. Valor total de créditos concedidos e valor agregado de perdas deverão ser hoje conhecidos.
  • Cristina Bernardo
16 Julho 2019, 07h45

O Banco de Portugal (BdP) vai finalmente divulgar as informações sobre os grandes devedores da banca que receberam ajudas públicas nos últimos 12 anos. O relatório que deverá ser publicado hoje no site do regulador vai ter informações agregadas sobre quanto é que devedores deviam e quanto é que ainda devem, bem como quanto pagaram e quanto é que ainda têm de pagar. Numa lista de informação agregada onde constarão também são as imparidades associadas.

A divulgação deverá ser feita nesta terça-feira, 16 de julho, no site do BdP, depois de em maio o supervisor ter divulgado publicamente parte do relatório com dados sobre a injeção de dinheiro público na banca, mas sem os dados agregados de todas as instituições que recorreram a fundos públicos nos últimos 12 anos: Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP e BPI.

Segundo o comentador Luis Marques Mendes avançou no seu comentário semanal na SIC, o regulador deverá divulgar a lista definitiva dos grandes devedores à banca nesta terça-feira, 16 de julho. Esta lista, com mais detalhe e com valores agregados para o conjunto de sete bancos, estava “pendente” desde o final de maio, altura em que o regulador entregou a lista dos maiores devedores dos bancos que receberam ajudas estatais.

Em causa estão os grandes devedores dos bancos Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP e BPI. A informação será divulgada sem nomes, mas com todos os restantes dados, que tinham sido exigidos pelos deputados. Desta forma, fica assegurada a proteção da informação que está abrangida por segredo bancário.

O relatório que será agora publicado terá a informação para cada banco da dívida de um devedor individual ou grupo empresarial em determinado período de tempo.

 

Os valores agregados que vão ser divulgados

Fonte próxima ao processo revelou ao Jornal Económico que em causa estão valores agregados já previstos na lei de transparência da informação relativa à concessão de créditos de valor elevado e reforço do controlo parlamentar no acesso a informação bancária e de supervisão.

Na lista de grandes devedores deverão assim ser publicados valores agregados como o montante de crédito, financiamento ou garantia concedido originariamente ou da participação societária. O valor do capital reembolsado (dos devedores pertencentes a um mesmo grupo económico), de acordo com a informação reportada sobre cada grande posição financeira e valor do capital que foi reembolsado à instituição de crédito abrangida.

O BdP deverá ainda divulgar o valor agregado de outras perdas reportadas que tenham em conta o montante das perdas de capital e juros verificadas após eventual execução ou reestruturação e o montante das perdas de capital e juros estimadas.

Em causa estão posições financeiras de montante agregado superior a 5 milhões de euros, desde que igual ou superior a 1% do valor total dos fundos públicos mobilizados para essa instituição.

 

O que são grandes posições financeiras

Recorde-se que esta lei (Lei 15/2019 de 12 de Fevereiro) determina como «grande posição financeira»: quaisquer direitos de crédito de qualquer tipo ou modalidade, as participações societárias ou outras formas de financiamento ou capitalização concedidos ou prestados direta ou indiretamente pela instituição de crédito abrangida aos seus clientes que, considerados individualmente ou conjuntamente para todos os créditos concedidos ao mesmo devedor ou ao grupo societário ao qual este pertence.

A nova lei fixa que no momento da decisão de disponibilização de fundos públicos, ou em qualquer dos 5 anos anteriores, cumpram cumulativamente determinados requisitos como o respetivo montante agregado ser superior a 5 milhões de euros, desde que igual ou superior a 1 % do valor do montante total máximo de fundos públicos disponibilizados direta ou indirectamente.

Outro requisito determina que se encontrem registados no balanço consolidado da instituição de crédito abrangida no momento ou em consequência da medida que envolve disponibilização dos fundos públicos, ou que tenham sido eliminados do seu balanço nos 5 anos anteriores por perdão, write off, cessão a terceiros com desconto ou medida similar.

Aquela lei prevê ainda que seja divulgada pelo BdP a confirmação sobre a existência e tipo de garantia ou outro tipo de colateral, bem como Informação sobre ações e medidas de reestruturação.

 

Relatório foi entregue incompleto a 23 de maio

O Banco de Portugal entregou um relatório no Parlamento com a informação sobre os créditos dos bancos ajudados por dinheiros públicos nos últimos 12 anos, mas os partidos alegaram que faltava o “relatório com o resumo sob a forma agregada e anonimizada da informação relevante relativa às grandes posições financeiras”, tal como exige a lei.

Já em junho, perante os deputados, o governador Carlos Costa, explicou que o supervisor estava “inteiramente disponível” para fornecer à Assembleia da República a informação em causa, mas, explicou, era preciso que se chegasse a um consenso sobre os critérios de agregação. Posteriormente, ocorreram reuniões na Comissão de Orçamento e Finanças com responsáveis do BdP para acordar os termos do que será divulgado. E foi no âmbito destas reuniões que terá ficado acordado que este relatório com mais informação teria de ser publicado, no máximo, até dia 17 de julho, de manhã.

 

Estado injetou 24 mil milhões na banca nos últimos 12 anos

O relatório do BdP sobre os grandes devedores da banca foi entregue a 23 de maio no Parlamento, no último dia do prazo para o banco central disponibilizar informação que abrange bancos que receberam ajuda pública nos últimos 12 anos.

O relatório divulgado detalha que o Estado injetou 24 mil milhões na banca nos últimos 12 anos, o equivalente a 12% do PIB português. Deste valor total,  recuperou 5,3 mil milhões, faltando assim recuperar cerca de 80% das ajudas à Caixa Geral de Depósitos (CGD), BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP e BPI.

A lista dos grandes devedores surge após a Assembleia da República ter estabelecido novos deveres de transparência e escrutínio a bancos sujeitos a operações de resgate, resolução, capitalização, nacionalização ou quaisquer formas de liquidação de instituições de crédito com recurso, direto ou indireto, a fundos públicos.

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