Muito tem sido dito nos últimos tempos sobre litigância climática. A urgência da ação de mitigação e adaptação assim o exige – mas a recente visibilidade da litigância climática deve-se, sobretudo, ao facto de vários tribunais (internos e internacionais) se terem pronunciado sobre a obrigação dos Estados e das empresas de agirem de forma decisiva, tendo em vista um futuro de neutralidade carbónica.

O exemplo mais recente é a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no caso suíço (KlimaSeniorinnen), que confirmou a existência deste dever dos Estados de adotarem políticas de mitigação e adaptação às alterações climáticas.

Outros tribunais – incluindo o Tribunal Internacional de Justiça – irão pronunciar-se muito em breve, mas a questão que se coloca é muito mais simples do que a eloquência destas decisões: de que serve ganhar um caso em tribunal se o planeta continua a aquecer e a ação dos Estados e das empresas continua curta para o evitar?

Pensemos na litigância climática como gerações. A primeira destas gerações, dita estratégica, tinha em vista reagir contra a inação completa dos Estados em matérias de políticas climáticas. Os seus objetivos, por isso, eram obrigar os Estados a agirem e, em simultâneo, dar visibilidade à questão climática, que parecia ignorada pela generalidade da população.

Eram casos simples de montar, mas de utilidade prática diminuta. Já a segunda geração é mais microscópica e questiona aspetos concretos das políticas públicas ou das práticas empresariais: atingindo, por exemplo, práticas de greenwashing. Em abstrato, esta segunda geração parece mais consequente em termos de resultados, mas a realidade não parece confirmá-lo. Porquê?

Ainda é cedo para se compreender este insucesso relativo da litigância climática, mas há certamente duas razões que já são fáceis de enunciar:

Por um lado, a questão climática exige microdecisão e microgestão multissectorial, e implica a formulação de juízos de valor e ponderações de interesse — tudo operações que não são próprias de um tribunal e que, por isso, devem ser devolvidas ao espaço democrático.

Por outro lado, a questão climática é simples de compreender em termos científicos, mas é muito complexa na sua resolução. Desde logo, porque é uma questão de civilização. É uma questão que, para ser resolvida com sucesso, exige um esforço de todos nós e em todos os aspetos da nossa vida – mas exige-o de todos, todos, todos, até a nível global. Não se resolve num Estado, mas entre todos os Estados. Mas mudar de modelo de civilização – e para um novo modelo que, em rigor, ainda não sabemos qual seja – é a definição de tarefa impossível.

Ainda assim, a litigância climática vai continuar nos próximos tempos. E bem! A justiça climática faz-se com ação e imaginação, com democracia e ousadia (não com violência e intolerância). Mas quando as instituições políticas falham, os tribunais são chamados a intervir – assinalando falhas e sugerindo novos caminhos, preenchendo lacunas e cuidando dos mais vulneráveis. Pode parecer pouco – e é! –, mas os pequenos passos são importantes se forem dados na direção certa.