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Luís Filipe Vieira diz que a Benfica SAD sempre ganhou as ações judiciais

O presidente do Sport Lisboa e Benfica dirigiu-se à comunicação social e mostrou-se confiante na inocência do SAD do clube da Luz. Aos benfiquistas, pede que confiem na licitude dos comportamentos dos funcionários da SAD do Benfica neste processo.
5 Setembro 2018, 20h52

Luís Filipe Vieira, presidente do Sport Lisboa e Benfica, dirigiu-se esta noite à comunicação social em conferência de imprensa e mostrou-se confiante na inocência da Benfica SAD [Sociedade Anónima Desportiva]. Para o líder dos encarnados, não existe na acusação nenhum indício que permita pôr em causa a licitude dos comportamentos da SAD do Benfica, “neste e noutro processo”, realçou.

De resto, Luís Filipe Vieira pediu aos “benfiquistas que confiem na licitude dos comportamentos da Benfica SAD” e revelou a disponibilidade da sociedade anónima desportiva em prestar “toda a assistência necessária para descobrir a verdade” neste processo.

O presidente frisou ainda que até ao momento “todas as decisões administrativas e judiciárias definitivas foram sempre favoráveis” ao clube da Luz, demonstrando assim a legalidade de todos os comportamentos dos funcionários do Benfica.

Às 20h32, enquanto Luís Filipe Vieira falava à comunicação social, a Benfica SAD informava à CMVM, em comunicado, que “oi notificada da acusação no inquérito sobre violação do segredo de justiça, tendo-lhe sido imputados a prática dos crimes de corrupção ativa, de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de falsidade informática. Mais se informa que, no entendimento da Sociedade, as referidas imputações carecem em absoluto de fundamento, como demonstrará no decurso do processo.

Recorde-se que o Ministério Público acusou a SAD do Benfica de ter cometido 31 crimes, nomeadamente, um crime de corrupção ativa, um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e ainda 29 crimes de falsidade informática. Além disso, a acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa pede ainda que seja aplicada à SAD as penas acessórias previstas no artigo 4º do Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos (Lei nº 50/2007) – regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva.

Já Paulo Gonçalves, assessor jurídico do Benfica, é acusado de 79 crimes.

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