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Luís Montenegro não terá declarado valor de casa com seis pisos em Espinho

Em causa está uma nova moradia de luxo com mais de 800 m2, com seis pisos, incluindo uma cave, cujo projeto inicial previa a construção de uma piscina de 20 m2 no topo do edifício.
Cristina Bernardo
5 Maio 2023, 10h37

Luís Montenegro, presidente do PSD, não terá informado o Tribunal Constitucional sobre o aumento do valor do seu património imobiliário, de acordo com documentos ao quais o “Expresso” teve acesso.

Dessa situação, recorda o jornal resulta um incumprimento com a lei portuguesa que exige que políticos comuniquem na declaração de rendimentos de qualquer “alteração patrimonial” superior “a 50 vezes o salário mínimo nacional em vigor à data da declaração”.

Em causa está uma nova moradia com mais de 800 m2, com seis pisos, incluindo uma cave, elevador e oito casas de banho, cujo projeto inicial previa a construção de uma piscina de 20 m2 no topo do edifício.

De acordo com o “Expresso”, em maio de 2016 o líder do PSD comunicou à Câmara Municipal de Espinho uma valor estimado do custo da casa que pretendia começar a construir a próximo do calçadão da Praia Azul, considerada a área de habitação mais nobre da cidade; nessa altura, o preço médio de venda de imóveis para habitação em todo o concelho rondava os mil euros por metro quadrado.

Nessa altura, Montenegro comunicou ao município que previa gastar metade do montante na construção da sua moradia de luxo.

Em setembro de 2021, quando o alvará de utilização foi emitido, o preço médio de venda de imóveis naquele concelho já ascendia a 2000 euros.

O “Expresso” tentou contactar Luís Montenegro para saber o valor da habitação, mas o social-democrata não avança qualquer montante; nas declarações de rendimentos e património que entregou até ao ano passado, o advogado não informou o Tribunal Constitucional (TC) sobre o valor efetivo da sua nova moradia, nem a origem do dinheiro para o pagamento da mesma.

O jornal recorda que a lei portuguesa salienta que a classe política deve comunicar na sua declaração de rendimentos qualquer “alteração patrimonial” superior “a 50 vezes o salário mínimo nacional em vigor à data da declaração”, devendo indicar o “valor patrimonial efetivo” dos imóveis em causa e uma explicação sobre a obtenção desse acréscimo; assim, caso o património imobiliário de Montenegro tenha subido acima de 35 mil euros, tendo em conta o salário mínimo de 705 euros do ano passado, essa justificação deverá ser feita.

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