O Presidente da República deu luz verde ao diploma do Governo que impede compensações por quebra de utilização nas Parcerias Público-Privadas (PPP), o que inclui as autoestradas, por exemplo.
“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença Covid-19”, pode-se ler no comunicado divulgado pela Presidência da República.
Marcelo Rebelo de Sousa justifica a decisão “dada a alteração substancial e extraordinária de circunstâncias provocada pela situação de pandemia, que levou mesmo à declaração do Estado de Emergência, com fundamento na verificação de uma continuada situação de calamidade pública, e considerando também a necessidade do esforço e contribuição de todos, para ultrapassar aquela situação e também os seus efeitos sociais e económicos”.
No início de abril, o primeiro-ministro veio a público defender que as concessionárias de autoestradas não têm direito a serem compensadas pela quebra de tráfego devido à pandemia da Covid-19 e à declaração do Estado de Emergência.
“Alguns contratos previam que pudesse haver compensações ou reequilíbrios contratuais em situações de Estado de Emergência. E não nos pareceu, ao Presidente da Republica também não, e à Assembleia da República também não, que fosse o momento para que pudessem ser invocadas clausulas dessa natureza”, disse António Costa a 3 de abril em entrevista à Rádio Renascença.
O primeiro-ministro apontou que estas cláusulas “seguramente não foram pensadas para uma situação de Estado de Emergência causada por uma pandemia desta natureza, mas por fatores de disrupção politica ou social para se protegerem. Neste caso, não é imputável a responsabilidade a ninguém, portanto, seguramente não deve ser um fator de compensação ou de reequilíbrio contratual”, defendeu.
No decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros a 17 de abril, o Governo decretou: “são suspensas, durante a vigência do estado de emergência, as cláusulas contratuais e disposições normativas que preveem o direito à reposição do equilíbrio financeiro ou a compensação por quebras de utilização em qualquer contrato de execução duradoura em que o Estado ou outra entidade pública sejam parte, incluindo parcerias público-privadas”.
“Fora do período do Estado de Emergência, nos contratos em que se preveja expressamente o direito do contraente privado a ser compensado por quebras de utilização ou a ocorrência de uma pandemia como fundamento passível de originar uma pretensão de reposição do equilíbrio financeiro, estas só podem ser realizadas através da prorrogação do prazo de execução das prestações ou de vigência do contrato”, segundo o Executivo.
https://jornaleconomico.pt/noticias/costa-concessionarias-de-autoestradas-nao-tem-direito-a-ser-compensadas-571090
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